Rio Grande do Norte

Nova lei obriga academias do RN a notificarem casos de assédio contra mulheres

26/06/2025 14h24

Por: Hiago Luis

Nova lei obriga academias do RN a notificarem casos de assédio contra mulheres

Foto: Freepik/ ilustrativa
 
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 12.221, que institui a obrigatoriedade de academias e estabelecimentos de atividade física do Rio Grande do Norte notificarem imediatamente casos de assédio ou violência contra mulheres ocorridos em suas dependências. A lei, de autoria da deputada estadual Terezinha Maia (PL), passa a valer após 60 dias da publicação no Diário Oficial.
 
A legislação representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero em ambientes de prática esportiva e lazer, e responde à crescente demanda por mais segurança e acolhimento às mulheres nesses espaços.
 
Objetivo da nova lei
 
A proposta busca garantir que academias, boxes de crossfit, estúdios de ginástica, escolas de dança e similares se tornem locais seguros e preparados para lidar com episódios de assédio. O texto obriga que os estabelecimentos respeitem o relato da vítima, atuem com agilidade na notificação e adotem ações preventivas, como protocolos internos de segurança.
 
“É preciso que as academias se tornem ambientes seguros para todas. O assédio — muitas vezes silencioso, disfarçado ou difícil de provar — causa impactos graves à saúde física e emocional das vítimas”, declarou a deputada Terezinha Maia. Ela ainda destacou que “essa lei dá um passo importante no sentido de responsabilizar os estabelecimentos e garantir apoio imediato às mulheres que sofrem esse tipo de violência”.
 
O que muda com a lei?
 
A nova norma define como assédio qualquer insistência verbal ou física após a mulher manifestar sua discordância. Já a violência é caracterizada como o uso da força que resulte em lesão, dano, morte ou outras consequências previstas no Código Penal.
 
Com a nova legislação, os estabelecimentos deverão:
 
  • Respeitar e acolher o relato da vítima, sem questionamentos;
  • Preservar sua integridade física e emocional;
  • Notificar com celeridade os órgãos responsáveis (como a polícia e instituições de apoio);
  • Estabelecer articulação com órgãos públicos e privados para combater o assédio;
  • Criar protocolos de segurança interna, como códigos discretos em banheiros femininos, que permitam o pedido de ajuda sem exposição direta.
 
O texto está fundamentado em tratados internacionais como a Convenção da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará, ambos ratificados pelo Brasil.
 
Importância no contexto potiguar e nacional
 
A violência de gênero é uma preocupação recorrente no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que mais de 70% das mulheres já sofreram assédio em espaços públicos, e a prática de atividades físicas muitas vezes é limitada pelo medo de novas abordagens ofensivas.
 
No Rio Grande do Norte, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa tem reforçado ações nesse campo. A aprovação da Lei nº 12.221 fortalece o posicionamento do estado no combate à violência contra mulheres, indo além da criminalização e atuando também na prevenção e resposta imediata.
 
Desafios de implementação
 
Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que a eficácia da lei depende da capacitação das equipes das academias, da criação de canais acessíveis de denúncia e de uma fiscalização rigorosa por parte das autoridades. “Criar canais de denúncia é fundamental, mas o que protege de fato é a construção de uma cultura onde o relato da vítima seja acolhido e onde testemunhas tenham segurança para agir”, ressalta Marcela Cavalcante, advogada e pesquisadora de políticas públicas de gênero.
 

Fonte: Com informações de Portal N10


Autor: Hiago Luis