Natal

Natal ganha nova Lei da Praça Parceira para revitalizar e organizar espaços públicos

01/07/2025 17h46

Natal ganha nova Lei da Praça Parceira para revitalizar e organizar espaços públicos

Foto: Divulgação
 
 
Natal conta agora com a Lei Ordinária nº 7.894/2025, que cria o Programa Praça Parceira, uma iniciativa que vai permitir a revitalização, manutenção e uso sustentável das praças públicas por meio de parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. A nova lei foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire no último dia 18 de junho, após aprovação unânime na Câmara Municipal.
 
De autoria do vereador Professor Cláudio Custódio(PP), a proposta busca não apenas estimular novos investimentos na recuperação dos espaços públicos, mas também ordenar e regularizar usos que já acontecem informalmente em diversas praças da cidade. “Essa lei nasce de uma escuta real da cidade. Muitas praças já estão sendo utilizadas por moradores, comerciantes, grupos culturais e entidades, mas sem regras, sem manutenção adequada, sem que ninguém assuma a responsabilidade direta. A Praça Parceira permite transformar essas ocupações em ações sustentáveis e comprometidas com o interesse coletivo”, explicou o vereador.
 
A legislação estabelece que empresas, escolas, associações, clubes, entidades culturais e esportivas poderão desenvolver uso econômico das praças públicas, sempre com acesso irrestrito ao público e respeitando diretrizes para garantir o interesse social. Atividades comerciais serão permitidas de forma complementar, priorizando o uso coletivo para lazer, cultura, esporte e convivência.
 
Para manter o equilíbrio entre o uso público e eventual utilização  comercial, a nova lei estabelece limites de ocupação conforme o tamanho da praça: Praças com até 1.000 m²: até 30% da área total poderá ser destinada a atividades econômicas; Praças entre 1.001 m² e 3.000 m²: até 25% da área; Praças entre 3.001 m² e 5.000 m²: até 20%; Praças acima de 5.000 m²: até 10% da área poderá ter uso econômico. Toda atividade comercial estará sujeita à legislação municipal vigente e às condições definidas pelo Poder Executivo, sempre garantindo a preservação do uso público da praça e o respeito ao interesse coletivo.
 
A lei também prevê concessões diretas a parceiros localizados em um raio de até 1.000 metros das praças, desde que garantido o uso público integral e vedada qualquer exclusividade. Em caso de mais de um interessado, o critério será a ordem de protocolo. As concessões terão prazo de 1 a 3 anos, podendo ser renovadas com base no interesse público e cumprimento das obrigações. A Prefeitura também poderá lançar chamamentos públicos para selecionar interessados e ampliar o alcance do programa.
 
O prefeito Paulinho Freire destacou a importância da medida: “A Praça Parceira fortalece a gestão compartilhada dos espaços públicos. Natal tem muitas praças com enorme potencial para a convivência e a cultura, mas que precisam de atenção e cuidado. A lei de autoria do vereador Cláudio Custódio incentiva parcerias que ajudem a devolver esses espaços à população, sempre com transparência e respeito ao uso coletivo, sem onerar os cofres públicos”, concluiu.