Deputada solicita do governo que altere Lei sobre trabalho infantil

04/10/2012 16h54

Por: Assembléia Legislativa

Foto: Moraes Neto
A deputada Márcia Maia–PSB propôs ao governo do Estado, em requerimento protocolado na Mesa Diretora, que seja enviado à Assembleia Legislativa um projeto que altere dispositivos da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 94, que trata do trabalho infantil.
Em anexo, a deputada encaminhou minuta de Projeto de Lei Complementar sugerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, modificando os artigos 130 e 141 da Lei 122.
 
De acordo com o projeto, o artigo 130 passa a ter a seguinte redação: “Além de outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é proibido: utilizar mão-de-obra de criança e adolescente com idade inferior a 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, assim como de menores de 18 anos em atividades domésticas, insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno – entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte – conforme a Constituição Federal.
 
Já o artigo 141 em seu parágrafo 4º a nova redação ”aplica a pena de suspensão prevista no artigo pelo período de 30 dias, ao servidor público estadual que descumprir a vedação prevista no artigo 130 desta Lei, sujeitando-se à pena de demissão em caso de reincidência”.
A deputada Márcia Maia justificou que o trabalho infantil, em geral, é proibido por lei e as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil constituem crime. 
“A exploração do trabalho infantil é comum em países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da Justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim muitas vezes as penas não chegam a ser aplicadas”, afirmou

Fonte: Assembléia Legislativa


Autor: Assembléia Legislativa