José Antônio Aquino

18/07/2018 11h26
Aonde nos levará o Sistema Único de Segurança Pública?
 
A violência urbana no Brasil, em grandes proporções e de forma continuada, remonta algumas décadas, todavia, por se restringir em geral, às periferias das cidades maiores o tema se limitava no máximo a fortuitos comentários ou às páginas policiais. Entretanto, fomentado dentre outras coisas por faltas de políticas amplas por parte do Estado e um contínuo descaso pela maioria dos gestores da área, o medo acabou por invadir o cotidiano nacional.
 
 Em 2014 por exemplo, o instituto data folha publicou uma pesquisa em que afirmava que a “Segurança pública já era a maior preocupação dos Brasileiros”. Era a consumação de um grande pesadelo nacional.
O tempo passou, efetivamente nada foi feito pelos administradores para, minimamente, atender às preocupações dos brasileiros e modernamente vivemos em um completo caos, com o absurdo explícito viés de que “ainda pode piorar”.
 
Em um ano de eleições gerais óbvio que o tema estará entre os principais pontos de exploração tanto por candidatos quanto por eleitores. Logicamente que se terá discurso para todos os gostos. Do simplismo do “bandido bom é bandido morto” ao da construção de uma nova alternativa ao exaurido modelo improdutivo e oneroso vigente, decerto que o público nacional poderá ter oportunidade ímpar de se deparar com várias alternativas que possam propiciar a busca por uma boa opção.
 
Uma coisa é certa, os brasileiros estão “aprendendo” da forma mais cruel possível o que preceitua a Constituição Federal em seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”. E por isso mesmo, tendem a exigir de seus representantes no legislativo e executivo, firmes posicionamentos sobre o tema, principalmente pela urgência de se reverter o atual caótico caso em que o Brasil se encontra ao apresentar um número de homicídios superior a muitos dos países que estão em guerra. O quadro abaixo é emblemático da crueza cotidiana a que está exposta nossa sociedade.
 
Sabedor dessa natural exigência o Poder Executivo sancionou modernamente a Lei 13.675/18 que criou simultaneamente o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), bem como a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Com o Método Único, se pretende retirar os órgãos de tão importante área do marasmo em que se encontram integrando-os para que atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Já o PNSPDS define “ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando estratégias de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis”.
 
Neste artigo nos deteremos às mudanças que estão inseridas no projeto de criação do conjunto de normas que comporão a pauta que se propõe a reverter o terrível quadro que assola o País.
 
O SUSP terá como órgão central, gestor e coordenador o Ministério Extraordinário da Segurança e será integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e traz como um fato muito importante a definitiva inserção no espectro do combate ao crime e a busca pela paz social de duas importantes forças estatais: Agentes Penitenciários e Guardas Municipais.
 
Usando a mesma ideia da elogiável experiência na área da saúde, em termos de políticas governamentais, o modelo proposto visa realizar operações integradas. Seja na área ostensiva, investigativa ou de inteligência. Bem como a participação de órgãos não necessariamente vinculados diretamente à área em tela. Particularmente quando o foco for o combate a organizações criminosas. Aqui, uma clara referência ao uso de dados manipulados pela Receita Federal, Banco Central, dentro outros que podem contribuir, e muito, no combate às finanças das facções criminosas.
 
A lei também traz consigo um item já bastante batido por pseudo gestores de tão complexa área, a integração entre os vários órgãos, embora dessa vez se tente cumprir tal papel a partir da unificação de registro de ocorrência policial e utilização de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
 
Outro fator que surge como novidade na nova legislação é a adoção de metas que serão definidas pelo Ministério coordenador, que também se utilizará de indicadores públicos que demonstrem aferição de objetivos estabelecidos que apresentem de forma clara o que se pretende.  Além de aferir pontualmente tais dados. 
Espera-se que desse modo se consiga efetivamente retirar as polícias investigativas, por exemplo, do violento ostracismo em que se encontram, o que não será fácil tarefa posto que hoje, as mesmas apresentam índices absurdamente ínfimos de resolução de crimes de homicídios, por exemplo, com uma taxa no entorno 8% de desvendamento. Ao passo que, em países como o Chile, tal percentual supera 90%.
 
Nesse Sistema Único, em questão, caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública algumas importantes atribuições: Apoiar o aparelhamento e modernização dos órgãos no País, implementar o modelo nacional de informações e gestão, disponibilizar método padronizado, informatizado e seguro que propicie um perfeito intercâmbio entre os órgãos componentes, além de desenvolver a doutrina de inteligência policial.
Aqui cabe uma ressalva posto que essa, decerto, será uma das maiores dificuldades que o novo modelo enfrentará. E o maior entrave provavelmente se dará no próprio seio das policiais investigativas. Na ânsia de transformar suas carreiras em algo similar ao que alcançaram Promotores e Juízes, os gestores da área cometeram um dos maiores erros em uma área tão crucial de obrigação estatal. Transformaram investigação policial em inquérito, uma peça desnecessária, improdutiva, onerosa e extremamente burocrática. Desse modo, a sociedade brasileira tem estado exposta a um absurdo paradoxo; enquanto se aumenta a incidência dos vários crimes a polícia investigativa estatal se torna cada dia menos producente.
 
Vale ressaltar também que a sanção da referida lei ocorreu com o veto de alguns trechos, como por exemplo, o que pretendia que o sistema de atendimento de medidas socioeducativas a menores saísse da pasta de Direitos Humanos. O que contrariaria normativas internacionais, em especial a Convenção Internacional sobre direitos das crianças.
 
Apesar do projeto ser, em geral, elogiado por buscar fortalecer institucionalmente políticas já conduzidas, ou tentadas, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, não há unanimidade. Uma das maiores críticas ocorreram pela indefinição da fonte de financiamento do projeto. Como rápida resposta a Presidência da República editou a medida provisória de número 841 que direciona dinheiro oriundo das loterias para o perfeito funcionamento do processo.
 
Aqui chama atenção as críticas a essa medida em virtude de que o remanejamento de tais verbas partiu de fontes que alimentavam a cultura e o esporte, dois sabidos fomentadores da antiviolência. E como a mais patente demonstração de o quanto as ações do Estado em tal área, no Brasil, continuam a ser definidas de forma amadorística o Governo Federal voltou atrás e revogou a medida provisória 841.
 
Outra crítica muito comum, entre os operadores da área, ao projeto foi a falta de diretrizes, na presente sanção, de medidas que tornem as polícias mais democráticas, mais respeitadoras dos direitos dos policiais e mais abertas às críticas, tanto internas, quanto externas.
 
Apesar dos pontos positivos, infelizmente ainda não foi dessa vez que a reforma ampla na segurança pública emplacou, e isso ocorre em virtude da atitude extremamente corporativista dos grupos que se encastelaram na estrutura estatal e a utilizam apenas para saciar seus interesses particulares.
 
O fato é que, apesar da clara boa intenção de reverter o atual complexo quadro de insegurança em que o Brasil está inserido, a lei em tela não aponta nenhuma medida clara no tocante às necessárias mudanças estruturais que os gestores atuais da pasta teimam em manter e que tem se tornado cada dia, em uma proporcionalidade direta, tão oneroso quanto ineficiente. Afinal de contas, jogar recursos públicos, cada vez mais caros ao contribuinte nacional em modelo falido e ultrapassado pode gerar dois custos diretos ao cidadão, mantenedor em última instância, das políticas do Estado; Exposição à violência e ver seu suado dinheiro continuar a se esvair pelo ralo da incompetência dos gestores públicos brasileiros. 
 
Referências:
 http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2018/06/entenda-como-vai-funcionar-o-sistema-unico-de-seguranca-publica
https://blog-do-valenca.webnode.com/news/segurança-publica,-a-segunda-maior-preocupação-dos-brasileiros-segundo-pesquisa/
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_144_.asp
https://oglobo.globo.com/brasil/na-tentativa-de-ganhar-folego-temer-anuncia-dinheiro-de-loterias-para-seguranca-publica-22767656#ixzz5IPUHYslm
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/temer-sanciona-com-vetos-lei-que-cria-sistema-unico-de-seguranca,f9b0a58d581f972fb431d508e5b81eafr8mejt7f.html
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/05/27/O-projeto-do-‘SUS-da-Segurança-Pública’-e-suas-limitações
http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/05/justica-do-chile-consegue-combater-violencia-com-seguranca-publica.html
https://www.istoedinheiro.com.br/susp-a-aposta-para-reduzir-a-violencia-no-pais/
https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2018/07/10/o-susp-e-a-hora-e-a-vez-da-seguranca-publica-no-brasil/
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/governo-federal-vai-revogar-mp-que-iria-destinar-recursos-da-loteria-para-seguranca-publica,101e276a93e229c5000fe982d9ab903avzwujepr.html

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