Evandro Borges

05/10/2018 09h42
A promulgação da Constituição no dia cinco de outubro 1988
 
Hoje, cinco de outubro de 2018 completa trinta anos da promulgação da Constituição Republicana, marco legal do Estado Democrático de Direito, com todos os percalços, sou de uma geração que foi às ruas participar por atos pela convocação de uma Assembleia Constituinte, que não foi original, mas, o possível para finalizar uma ditadura civil/militar que infelicitava a nação brasileira, e colocar o país no rumo das civilizações modernas do ocidente. 
 
A constituinte de 1987/1988 tendo como Presidente o Deputado Ulisses Guimarães e Relator Bernardo Cabral, que fora presidente da OAB, contagiou a nação, ocorrendo grandes mobilizações, desde a Comissão de sistematização que foi mais avançada do que o plenário, como foi o exemplo a redução da jornada de trabalho para quarenta horas, e a articulação do “centrão” conseguiu estabelecer em quarenta e quatro horas, mesmo assim, uma redução das quarenta e oito horas praticadas a época.
 
Os trabalhadores rurais obtiveram os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos, com ganhos substancias principalmente na área previdenciária, a sociedade de livre iniciativa e de mercado, foi estabelecida a função social da propriedade, impulsionando as ações de reforma agrária com desapropriações que fortalecem a agricultura familiar, não tanto quanto deveria ser, dificultada por outras razões, mais foram avanços significativos. 
 
No campo trabalhista, reconheceu o direito de organização dos sindicatos desvinculados do Estado, estabeleceu o princípio da unicidade sindical, o direito de greve a todas as categorias, o salário mínimo com reajustes periódicos e atendendo as necessidades essenciais, estabilidade do servidor público e direito a sindicalização, e o ingresso na administração pública através de concurso público.
 
A constituição de 1988 varreu o lixo autoritário, inseriu os direitos e garantias individuais e coletivos, colocando como cláusula pétrea, inspirado nos Direitos Humanos, mesmo diante de uma Constituição flexível e um Congresso com poderes constituintes, já contando com uma quantidade  centenária de Emendas, mas, no marco de organização do Estado, elevou o Município a ente federativo.
Na área da organização da Justiça, estendeu a Justiça do Trabalho a todos os Estados, o Supremo Tribunal Federal ganhou a condição de Tribunal Constitucional, um verdadeiro sonho da esfera do direito, como aconteceu primeiramente na Áustria, e possibilitou com Emendas umas tantas transformações como a Emenda 45 instituindo a súmula vinculante e o controle externo do Judiciário.
Aos trinta anos de promulgação da nova Constituição, denominada de Constituição Cidadã pelo saudoso Deputado Ulisses Guimarães, que enfrentou a ditadura bravamente, uma verdadeira referência de destemido brasileiro, a data praticamente  se passa em branco em virtude das eleições do dia 07 de outubro, constitui um marco importante para a democracia representativa brasileira.
 

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