19/05/2025 16h45
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o município de Nova Cruz deverá indenizar em R$ 140 mil uma família pela morte de um recém-nascido, ocorrida após falha no atendimento médico emergencial. O caso envolve a ausência de uma ambulância do Samu com suporte avançado (UTI móvel) que havia sido solicitada, mas não chegou a tempo de realizar a transferência do bebê.
Segundo o processo, a mãe entrou em trabalho de parto prematuro aos sete meses de gestação e deu à luz em casa. Ela foi levada às pressas ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, em Nova Cruz. O médico plantonista avaliou a necessidade de transferência imediata do recém-nascido para a Maternidade Januário Cicco, em Natal, e solicitou apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No entanto, o socorro especializado não chegou a tempo, e o bebê morreu antes de ser transferido.
A família acionou a Justiça, alegando omissão do poder público no atendimento e no transporte médico, sustentando que a demora agravou o quadro clínico do bebê e resultou em sua morte.
Em primeira instância, a ação foi indeferida. Mas em grau de recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, entendeu que ficou configurada a omissão do ente público. Para o magistrado, a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, é objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal.
“A ausência de ambulância no local, por si só, caracteriza clara omissão do ente público, e o nexo de causalidade resta identificado no fato de que a falta de transferência culminou com o agravamento do quadro de saúde do paciente e seu falecimento”, escreveu o relator em seu voto.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 70 mil para cada um dos pais da criança, totalizando R$ 140 mil. O município de Nova Cruz também foi condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios.