Defensoria Pública do RN realiza edições do Pop Móvel para lembrar o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua

16/08/2023 06h48


Defensoria Pública do RN realiza edições do Pop Móvel para lembrar o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua

Foto: Divulgação

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá promover no mês de agosto duas edições do projeto "Pop Móvel", ação itinerante de atendimento à população em situação de rua. A primeira ação irá acontecer nesta quarta-feira (16), a partir das 8h, na praça Augusto Leite, no Centro de Natal. A segunda ação acontecerá no sábado (26), a partir das 8h, na Toca de Assis.

Os atendimentos itinerantes fazem parte de um projeto do Núcleo de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de rua (Nudev) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. A equipe de atendimento aborda as pessoas em situação de rua buscando verificar se possuem alguma necessidade de atendimento, de forma a preservar direitos. Os interessados poderão ainda se dirigir ao veículo para apresentar suas dúvidas legais e, se necessário, apontar a necessidade de abertura de ação judicial.

As duas edições marcam a passagem do Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, celebrado no dia 19 de agosto, em memória ao acontecimento conhecido como "Massacre da Sé", em 2004, quando sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, capital paulista. O evento desencadeou o início da mobilização de grupos da população em situação de rua para construir o Movimento Nacional da População de Rua, em uma contínua luta pela garantia de direitos.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, define população de rua como "o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".

 

Fonte: Ascom/DPE-RN