Prof. Aderson Freitas Barros

12/05/2022 08h58

 

CADASTRO POSITIVO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE NÃO COMETEREM INFRAÇÕES

 

A Lei que alterou as normas do trânsito no ano de 2020, já tinha previsão para que fosse regulamentada pelo Contran, vantagens beneficiando aos motoristas de veículos que não cometerem infrações durante um período de 12 meses, e que serão premiados pela conduta com desconto de imposto do IPVA, tarifas públicas e privadas, serviços públicos e privados, pedágios, seguros de automóveis, entre outros.

 

Os benefícios ainda dependem da adesão dos Estados, Municípios e das entidades privadas para sua regularização junto ao Cadastro Nacional Positivo de Condutores. E essas normas de regulamentação, serão em legislação própria criadas pelos os Estados e Município.

 

Os condutores depois de decorrido 180 dias da data do dia 05 de maio de 2022, poderão através do aplicado disponibilizados pelos órgãos DETRAN, fazer seu cadastro voluntário, com sua formalização e autorização ao programa para usarem das vantagens dos benefícios por conduta positivas sem infração de trânsito.

 

Porém, aqueles que estiverem nas seguintes condições: 

 

  • Cometer alguma infração e somar pontos na carteira; 
  • Quando CNH estiver vencida há mais de 30 dias; 
  • Quando habilitação for suspensa; 
  • Mediante a cassação da carteira. 

 

Poderão esses motoristas ser excluídos do programa do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Portanto, devem estrarem atentos.

 

 


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