Prof. Aderson Freitas Barros

30/03/2022 11h36

 

Novas alterações trabalhistas – teletrabalho, vale alimentação 

A Medida Provisória 1.108/22, publicada e enviada ao Congresso Nacional, regulamentando o teletrabalho e ainda mudando as regras do auxílio-alimentação, entre outras alterações dos dispositivos celetistas trabalhistas.

A Medida provisória regulamenta o modelo do teletrabalho, estendendo aos estagiários e aprendizes. Definindo a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou alternada, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho exclusivamente externo, como também define o controle de jornada de trabalho ou por produção.

O acordo individual entre as partes também poderá dispor sobre os horários, jornadas de trabalho e os meios de comunicação entre empregado e empregador. A adoção desse modelo contrato de trabalho poderá ser acordada e deverá seguir normas já previstas na legislação trabalhista.

A nova modalidade prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de despesas por conta do teletrabalho, como custos operacionais com internet, energia elétrica, computador etc., devidamente previsto em contrato de trabalho, ajustado anteriormente.

Em relação ao auxílio-alimentação, determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A nova regra pretende fechar qualquer situação estranha a sua utilização, não permitindo que o benefício seja utilizado para outros fins. Proibindo as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.

As novas alterações  que foram inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

- Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região onde vive; e

- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

- O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;

- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;

- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

Portanto, as novas normas e regras já estão valendo e esperando a aprovação do Congresso Nacional, para se transformar em lei.

 


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