Prof. Aderson Freitas Barros
Professor de Legislação Tributária
06/05/2019 10h14
Crédito Simples para Pessoa Jurídicas
Com a publicação da Lei Complementar 167/2019, que cria a empresa simples de crédito (ESC), dando abertura a qualquer pessoa jurídica na condição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada individual que poderá legalizar uma única empresa simples de crédito para emprestar dinheiro no mercado local para micros e pequenas empresas.
Não existe limite de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
As empresas criadas nessa condição da lei terão regime tributário de empresa do lucro real ou presumido, não sendo permitido se enquadrar na condição do simples nacional.
As empresas somente poderão atuar com capital próprio. Não será permitido, por exemplo, que a Empresa Simples de Crédito captasse recursos junto investidores ou a bancos para depois emprestar aos micros empresários e as empresas de pequeno porte.
O campo de atuação estará limitado ao município onde está instalada a sua sede e a única remuneração será a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado.
Não será permitida a cobrança de qualquer adicional ou produtos bancários como exemplo, seguro, capitalização, aplicação financeira, poupança, etc.
Podendo, essas empresas de crédito adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abrirá a possibilidade de se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.
A intenção desse novo instrumenta de crédito é criar a oportunidade para que os empreendedores possam disponibilizar financiamento de créditos com juros acessíveis (menores) para as comunidades locais de sua municipalidade, não sendo permitida a criação de filais.
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