Prof. Aderson Freitas Barros

27/02/2018 09h24
A Receita Federal anunciou e divulgou de forma oficial segunda feira (26/02), as regras para o período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 (referente ao ano-calendário 2017), que se iniciará no próximo dia 1º de março.
 
 A expectativa do RFB é a entrega de 28,8 milhões declarações.
 
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens declarados, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017.
 
A partir de 2019, é esperado que a RFB passe, a exigir o CPF de todos os dependentes, independente da data de nascimento.
 
O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal desde segunda-feira (26).
 
A obrigatoriedade do envio da declaração, que só poderá ser transmitida por meio digital, se dá para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do último ano. O valor é idêntico ao do IRPF 2017 (ano-calendário 2016).
 
Quem recebeu rendimentos isentos (distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas) cujo montante foi superior a R$ 40.000,00 em 2017 também está obrigado a efetuar a entrega, bem como os contribuintes que na data de 31 de dezembro de 2017 possuíam bens ou direitos cujo montante era superior a R$ 300.000,00.
 
O limite anual de dedução para despesas com educação se manteve igual ao do ano anterior, R$ 3.561,50, bem como o limite da dedução por dependente: R$ 2.275,08 - lembrando que para as despesas com saúde, não há limites para dedução.
 
A ausência ou entrega da declaração fora do prazo para quem está obrigado, prevê multa de R$ 165,74 a 20% do montante total do IR devido pelo contribuinte.
 
O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
 
Recomendamos a leitura da obra Manual do IRPF/2018
 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).