Prof. Aderson Freitas Barros

28/11/2017 10h34
Com o aumento da divulgação dos casos de corrupção, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, a Receita Federal criou uma regra para dificultar essa circulação indiscriminada de malas de dinheiro de propina. 
 
Operações em dinheiro, inclusive com moedas estrangeiras, para a aquisição de bens e serviços com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil deverão ser informadas à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas a partir de 2018.
 
 A nova exigência está prevista na Instrução Normativa RFN nº 1.761, publicada na edição do dia 21 de novembro de 2017 no Diário Oficial da União.
 
As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal.
 
A DME deverá ser enviada à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A primeira DME deverá ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28.02.2017). 
 
A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.
 
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
 
Após identificar essa manobra, a ideia da autoridade tributária é investigar a fundo os maiores detentores de fortunas em dinheiro vivo declaradas. Por isso, os que declaram as maiores quantias devem receber em breve a visita de auditores. Eles querem verificar se a quantia existe ou foi apenas inventada na declaração de Imposto de Renda.
 
A Receita Federal diz que não quer identificar os estoques de dinheiro vivo que cada contribuinte tem. No entanto, os técnicos já apuraram que vários brasileiros foram alertados por advogados, contadores a declarem valores de papel moeda guardados em casa. 
 
O antigo hábito de guardar dinheiro embaixo do colchão (o tio patinhas) quando não declarado para a Receita Federal poderá resultar em descoberta de fraude de um bem valioso (dinheiro) por algum auditor da Receita Federal ou pela Polícia Federal.
 

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