Evandro Borges

Advogado e especialista em gestão pública.

Planejamento Orçamentário

25/04/2025 08h56

Em alguns Municípios começaram a chegar nas Câmaras Municipais o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para a vigência da nova Lei Orçamentária Anual, que serão dispostas com base no novo Plano Plurianual – PPA, previsto sua elaboração no primeiro ano do mandato para vigência para os próximos quatro anos. Parece uma incongruência.

 

A maioria dos Municípios não consta na Lei Orgânica do Município o prazo de apresentação do plexo orçamentário (PPA, LDO e LOA), nem a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu, pois seria considerado uma interferência na autonomia do Município, restando deste modo, a aplicação do prazo disposto nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, prevista no Art. 35 nos seus dispositivos, por simetria constitucional.

 

O prazo para muitos Municípios de oito meses e meio antes do término do exercício financeiro para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é agora mesmo, no mês de abril, que deve ser encaminhado para a Câmara Municipal, por esta razão começaram a chegar a propositura na Câmara Municipal, iniciando todo o procedimento especial, com a leitura em plenário e encaminhamento para a Comissão Permanente, no mínimo marcar a audiência pública, uma das condições de aprovação das matérias de planejamento orçamentário.

 

As Câmaras Municipais não podem entrar de recesso sem apreciar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo uma tratativa com os Prefeitos Municipais, haja vista, a iniciativa da matéria ser exclusiva do Prefeito Municipal, que vai ordenar o Projeto de Lei Orçamentária Anual, portanto, os dois poderes municipais precisam trabalhar de forma harmoniosa, em que pese as diferenças constitucionais.

 

A incongruência consiste no próprio dispositivo constitucional que estabelece que o Projeto do Plano Plurianual ser enviado até quatro meses antes do término do exercício financeiro. E no Brasil o exercício financeiro é mesmo que o ano civil. O plexo orçamentário aprovado este ano toda a sua vigência será para o próximo ano, portanto, os dispositivos da LDO a ser aprovado para o próximo ano deveria se coadunar já com o novo PPA, mas, esse último, sequer iniciou a sua elaboração pelo prazo estabelecido.

 

Em face das dúvidas, do forte exercício do controle público, principalmente dos Tribunais de Contas sobre a matéria, que analisam o plexo orçamentário, e verificam os prazos e tramitação, para não incorrer em qualquer tipo de improbidade, de erros formais, para evitar multas, ou qualquer indagação de improbidade, os Prefeitos previdentes, encaminham o Projeto de Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os prazos dispostos nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Lembrando que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter no mínimo as metas e os riscos fiscais, critérios para início de novos projetos, critérios para programação mensal incluído a Câmara Municipal, percentual da receita corrente líquida que será retida para a reserva de contingência, critérios de repasse para subvenções sociais para garantir governança, são os dispositivos da atualidade e da nova estrutura social. 

 


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