Evandro Borges

advogado e especialista em gestão pública.

17/05/2024 08h03
 
Algumas inquietações municipalistas
 
No meu desiderato profissional assessorando os Municípios no âmbito do direito e da gestão pública, em face da proximidade das eleições e de prazos estabelecidos para o processo eleitoral, com escolhas de pré-candidaturas, há um certo acirramento e patrulhamento em decorrência das disputas. O que deve ser preservado é a legalidade, a ponderação, as condições para o diálogo, o pluralismo, a convivência dos contrários, a defesa das institucionalidades e do Estado Democrático de Direito.
 
A disputa eleitoral não pode anteceder os prazos estabelecidos no calendário eleitoral, já fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.738/24), não se pode fazer comício antecipado, nem dissimular ações e atos. No campo da disputa é fácil a produção de provas, as pessoas são portadores de uma pequena máquina denominada de “celular”, um verdadeiro computador, que produz fotografias, escutas, áudios, transmissões e tantos outros qualificativos, podendo gerar as ações de investigação judicial eleitoral, conhecidas no mundo jurídico de AIJE.
 
O abuso de autoridade, do poder político e econômico não pode prosperar. A disputa eleitoral precisa de uma trajetória limpa, com igualdade de condições para as candidaturas, pois assim os Municípios como ente federativo e o país está necessitando, um tempo sem extravagâncias e sem exageros, pois a Justiça Eleitoral quando provocada pela via do devido processo legal julga com independência e clareza.
 
Os que estão no poder político devem agir sem condutas vedadas, facilmente encontrada no arcabouço jurídico, assegurando um processo eleitoral tranquilo, sem prejuízos no futuro que provocam instabilidades na governança, pois os exemplos não faltam em qualquer Estado da Federação, haja vista os inúmeros Prefeitos cassados por toda parte, com designação judicial de eleições suplementares, tantas quantas forem necessárias como foi o caso recente de Pedro Velho/RN no Agreste Potiguar.
 
As obrigações de ordem legal devem ser cumpridas na íntegra, afinal, no setor público a observação aos ditames da lei constitui no princípio da legalidade, previstas nas Constituições da República e do Estado, e ainda na Lei Orgânica dos Municípios, consideradas de auto aplicação. Na área orçamentária os Municípios ainda realizarão duas audiências públicas do plexo orçamentário, da LDO e da LOA.
 
Na saúde as audiências públicas do gestor municipal do SUS nos meses de maio, que ainda não terminou e de setembro, portanto, no último mês em plena campanha eleitoral. Na educação faz-se necessário executar o processo de gestão democrática de escolhas de diretores com previsão em lei própria em cada Município, que exige muita cautela e acerto na execução para não se perder os recursos previstos para o FUNDEB.
 
Em alguns Municípios há ainda, por decisão judicial a realização de conferências de dimensões da maior importância, no entanto deveriam ser adiadas para não serem prejudicadas seus resultados em face as disputas eleitorais, em conformidade com razoabilidade e acertadas em audiências judiciais, pois algumas são de natureza estratégicas.
 
Outra inquietude na orbita do Legislativo e Executivo diz respeito à Lei de iniciativa da Câmara Municipal que trata dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais) que devem ser fixados de uma legislatura para outra, e no primeiro período do ano legislativo, evitando o interesse em causa própria que o TCE e o Ministério Público não toleram.
 
Finalmente a eventos realizados pelas ONGs, pelas empresas do segundo setor, pelo sistema social patronal (sistema s) e até a cidadania que conseguem audiências públicas. Neste quadro estarão presentes situação e oposição convivendo no mesmo cenário, cada um ocupando o seu espaço de forma respeitosa e não pode ser diferente diante do pluralismo, próprio do Estado Democrático de Direito.
 
 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).