Evandro Borges

03/11/2023 09h40

 

Os subsídios dos agentes políticos municipais

 

A Constituição da República estabelece no inciso V do Art. 29 que os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal para os seus agentes políticos. E deve ser de uma legislatura para outra e antes da deflagração do processo eleitoral, evitando um aumento em causa própria pelos eleitos.

A autonomia política das Municipalidades brasileiras trilhou por um longo caminho. Nos períodos autoritários que foram muitos, o poder político e o bolo tributário ficaram as maiores fatias com a União em detrimento dos Estados e Municípios, que com “pires na mão” ficavam na dependência da União, principalmente para as verbas de investimentos, tão necessárias para quaisquer processos de desenvolvimento.

Finalmente na Constituinte de 87/88 e com a promulgação da Constituição de outubro de 1988, os Municípios lograram êxito na emancipação política, como ente federativo, com autonomia em relação aos demais, embora com significativas restrições, sendo uma delas a ser ressaltada, a possibilidade de legislar de forma suplementar o que for de interesse local, portanto, com um leque reduzido de oportunidades.

O que pode ser caracterizado como autonomia de ordem política dos Municípios, consiste em: território definido, símbolos próprios (hino, brasão e bandeira), processo legislativo mesmo mantendo a simetria constitucional, elaboração e execução da legislação orçamentária, administração própria, tributos municipais e compartilhados, agentes políticos que representam os poderes municipais, no caso em foco, executivo e legislativo.

Os agentes políticos municipais definidos constitucionalmente são: Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários, eleitos nacionalmente de forma periódica para cumprir um mandato certo, e no nosso caso, com direito a uma reeleição subsequente ou alternadas, e quando do exercício recebendo uma remuneração, como todos os servidores públicos pela contraprestação do serviço realizado.

O pagamento dos agentes políticos devem ser uma remuneração com dignidade, para os mesmos efetuarem as suas especificidades, uma delas a de representarem bem as suas municipalidades nos afazeres e ofícios. Quanto deve ser o subsídio e a forma como a Câmara Municipal vai encontrar para fixa-los chama atenção. Há uma série de especulações, algumas não ajuda a sociedade brasileira, apenas, tumultua o ambiente social e político.

É consenso que os subsídios dos agentes políticos sejam dentro do contexto da dignidade. E a Câmara Municipal trate de forma o processo legislativo disciplinando os subsídios, diárias, e em muitas municipalidades direitos decorrentes como 13º salários e férias de forma clara, transparente, aberta, ética, com discussão, sem subterfúgios, evitando espertezas, sem esconderijos, e tramitação sem regime de urgência com dispensa das formalidades do processo legislativo.

A população e a cidadania ativa têm o direito de saber e conhecer, os critérios da majoração dos subsídios, que na legislatura anterior em decorrência da covid-19 e da legislação complementar federal ficaram os subsídios congelados, com uma fiscalização cerrada dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, evitando que os subsídios fossem aumentados.

Os subsídios dos agentes políticos devem ser pagos com dignidade, dentro dos parâmetros constitucionais e legais, dando as condições necessárias para o pleno exercício dos cargos, na sua maioria esmagadora realizadas com longas jornadas, levando em consideração as tensões próprias da pluralidade, da alternância política, do decoro, da cobrança da opinião pública, e dos condicionantes sociais, econômicos e humanos que são desafiadores.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR.


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