Evandro Borges

22/09/2023 10h15

 

A conferência da educação e a gestão democrática

 

A Lei Federal nº 13.005/2014 tratando sobre o Plano Nacional de Educação chega ao seu fim no dia 25 de junho de 2024, após dez anos ininterruptos, com metas que não foram alcançadas, principalmente em decorrência dos governos Michael Temer e Jair Bolsonaro, em que não foram republicanos na continuidade da importante política pública da educação, como fator primordial para qualquer projeto nacional de desenvolvimento.

Uma das metas ousadas era a erradicação do analfabetismo, mesmo com um histórico de campanhas nacionais desde a década de trinta do século passado, com diversas cruzadas, e inclusive com pioneirismo no Rio Grande do Norte, faltou um programa nacional sólido executado de forma descentralizada, ficando nos atuais marcos de dez por cento da população brasileira que não decifra a língua materna.

Neste interregno, muito pela pressão social dos organismos sociais que articulam a educação, da academia, dos órgãos de controle, das autoridades e personalidades foi possível o novo FUNDEB que coloca na ordem do dia uma educação de qualidade com uma melhoria da arrecadação para os Estados e Municípios, e uma dimensão, sempre disposta de forma recorrente é a gestão democrática.

A Conferência Extraordinária da Educação convocado através do Decreto nº 11.697/2023 chancelado pelo Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, em face das viagens do Presidente da República, precisa ser completados por outros atos, e sua execução vai depender das diretrizes elaboradas pelo Fórum Nacional da Educação para desfechar as conferências Estaduais e Municipais.

O momento será mesmo de discussão e de amplo debate para a educação que queremos para o país, em face dos novos tempos, das novas tecnologias, da geração acelerada de conhecimento e ao mesmo tempo uma educação humanizante, civilizatória, capaz de promover inclusão social e formar cidadania ativa e crítica para enfrentar os novos desafios que estarão postos.

A gestão democrática disposta na Constituição da República e reproduzidas nas Constituições Estaduais, na legislação infraconstitucional, nas Leis Orgânicas dos Municípios estabelecem a gestão democrática, como forma de valorização da educação, de apropriação e pertencismo com a educação desde a educação infantil até a educação universitária, passando por todas as modalidades, consiste em um consenso nacional da maneira como está escrita nos ditames de ordem legal.

O decreto convocatório estabeleceu diversos eixos, dentre eles está o eixo IV que trata a gestão democrática dando um caminho para a educação de qualidade, com regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão, portanto não será apenas, um princípio, um postulado, mas, vai ser melhor estabelecido para não pairar dúvidas ou reduzido os seus efeitos.

Na gestão democrática estão os postulados de educação de qualidade e de democracia, na apropriação e divisão da responsabilidade pela educação de toda a comunidade educacional, mudando a concepção dos gestores, que precisam de conhecimento e mérito e ao mesmo tempo serem ungidos aos postos diretivos pela eleição, para um novo pertencismo, uma educação transformadora, contributiva para a educação formal e inclusiva, sem preconceitos de etnia, de gênero e de origem.

O momento crucial da educação básica que atravessa com a regulamentação da gestão democrática pelo ente federativo Município tem gerado uma série de incertezas, de algumas dificuldades, pela falta de amadurecimento da governança no âmbito dos Municípios de exercerem a liberdade do seu processo legislativo e de suplementar a legislação no que diz respeito ao seu interesse local.

Nesta toada a conferência nacional convocada com o eixo IV, pode dar a base de sustentação legal, para todos os entes federativos formularem a sua gestão democrática da educação, fundada na qualidade e no mérito dos gestores, associados a escolha dos dirigentes escolares pela unção democrática, a fim de alavancar uma nova educação comprometida com a população e com o projeto nacional de desenvolvimento.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR.

 


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