Evandro Borges

01/09/2023 08h33

 

O Municipalismo brasileiro

 

O movimento municipalista no Brasil traduz um sentimento de construção da melhoria da qualidade de vida para a cidadania, com conquistas concretas na Constituinte de 1987/88. Os Municípios passaram definitivamente integrar o pacto federativo com a União, os Estados e o Distrito Federal. Conquistou a sua autonomia política. E ainda mais, a execução descentralizada das políticas e programas públicos de natureza continuada.

Os Municípios têm a sua Lei Orgânica, considerado por muitos doutrinadores como a Constituição Municipal, claro dentro da sistemática constitucional mantendo uma centralidade própria do processo histórico nacional. O Município podo elaborar o processo legislativo, igualmente dentro da sistemática nacional, suplementando a legislação que não tem reserva própria, de peculiar interesse municipal, disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Os Municípios diferente dos demais entes federativos, tem apenas dois poderes. O Executivo e o Legislativo bastante definidos nas suas atribuições peculiares, harmônicos entre si, garantindo o que se passou a denominar de “Governança”. Elege seus agentes políticos em data nacionalmente unificada periódica e com alternância de poder, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e os Secretários Municipais nomeados foram equiparados a agentes políticos.

Um componente decisivo da autonomia política dos Municípios, revelador do ente federativo diz respeito a administração municipal. Servidores efetivos e ocupantes de cargos de confiança. Processos administrativo com o devido processo legal. Bens municipais. Escolha de prioridades. Identidades próprias e busca pelo desenvolvimento com sustentabilidade diante das suas vocações históricas.

Desde a promulgação da Constituição de outubro de 1988, que se constrói o Estado Democrático de Direito, com alguns senões e percalços como exemplo o oito de janeiro de 2023, quando se atentou contra os poderes constituídos com uma tentativa de golpe, que segue em apuração dentro da legalidade, e que se tenha um desfecho que a nação espera e os culpados que perpetraram tanta desordem ou concorreram para tal sejam dentro do direito devidamente punidos.

As políticas e programas públicos foram sendo desenvolvidos, construindo um novo Brasil, mais cidadão, inclusivo, com mais dignidade humana e dentro de uma economia aberta, com a tentativa de reparação histórica para os excluídos que ficaram na vulnerabilidade social, como exemplo maior, os negros descendentes dos escravos, e uma multidão que ainda se encontra na pobreza, pobreza absoluta e na “invisibilidade” nas ruas e na zona rural.

Da promulgação da Constituição de 1988 aos dias atuais, a educação passou por um processo de mudança transformadora, da educação básica e profissional. O ingresso nas universidades que se multiplicaram. A saúde passou a incorporar toda a população com obrigações compartilhadas. As demandas sociais passaram para uma política assistencial diferenciada e universalizada. Investimentos nos Municípios, tais como: eletrificação, água, habitação, internet, novas tecnologias, e uma nova concepção de cidade avança, “local onde a vida se realiza”.

As Regiões Metropolitanas foram criadas calçadas, inclusive em dispositivo constitucional. Arcabouço jurídico foram instituídos como o consórcio público e associações intermunicipais com novos instrumentos legais. Instituições legais de fiscalização da aplicação de recursos. Um verdadeiro cenário novo, com pouco mais de trinta anos. Dentro do pluralismo com uma nação bastante diversificada pelas origens, regionalismos, ecossistemas e biomas.

A relação de centralidade histórica brasileira, na divisão do bolo tributário urge uma modificação. Os Municípios precisam receber mais do bolo tributário para fazer frente à sua autonomia política conquistada na Constituição de 1988, pilar do Estado Democrático de Direito. Não pode a divisão das responsabilidades apenas aumentar para os Municípios sem os aportes necessários, como poderia acontecer com o piso da enfermagem, que aliás é muito merecido, ou piso dos profissionais do magistério com aumentos anuais sem os significativos repasses previstos para a educação.

A postulação dos Municípios por um acréscimo ao FPM é legítima, a mobilização igualmente, mesmo com a crise industrial deixada e da economia, não pode virar uma luta de braço entre situação e oposição, mas, de construção do pacto federativo que fortaleça o municipalismo e do projeto nacional beneficiando a todos de modo republicano, pois o “telhado é de vidro” para todas as forças políticas, que precisam coexistir dentro da normalidade democrática.         

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR.


*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).