Daniel Costa

11/01/2023 11h48

 

Protestantes ou terroristas?

 

Depois de iniciada a invasão ao Congresso, alguns canais de televisão deram "start" na transmissão do arranca-toco em Brasília. A Jovem Pan resolveu chamar todos os bolsonaristas presentes de “protestantes”, como se eles estivessem flanando pelo Planalto a rogar por melhorias no sistema de saúde ou por coisa do tipo. Já a Globo News, logo que a primeira cadeira do Senado Federal foi lançada pelos ares, tratou de denominar a turba de “terroristas”.

Protestantes ou terroristas? Essa é uma pergunta que merece consideração, já que agora o discurso retórico deve ficar guardado no bolso, para que a gravíssima invasão aos prédios das três instituições mais importantes da República seja apreciada dentro dos contornos jurídicos. 

Não deve mais existir espaço para condescendências. Respostas rápidas e eficazes contra todos os envolvidos, com a aplicação das penalidades cabíveis, são necessárias. Tudo dentro das regras do jogo democrático. O que significa dizer que as ações dos delinquentes necessitam ser fustigadas de acordo com o que prevê a lei e em obediência ao devido processo legal.

Claro, dizer que a lei deve ser seguida é algo óbvio. Mas nesses momentos bicudos, em que se caminha no fio da navalha, quando a indignação toma conta de muitos e as ideias punitivistas sobem as escadas, é preciso gritar o óbvio. Só assim a democracia permanecerá com os dois pés no chão.

Protestantes ou terroristas?

Protestantes os invasores bolsonaristas não são, porque quem destrói o patrimônio público e pede conscientemente intervenção militar, para retirar do poder um presidente legitimamente eleito, não está protestando contra coisa alguma, mas praticando crimes. Entretanto, do ponto de vista jurídico, também não são terroristas, porque a Lei nº 13. 260, de março de 2016, que disciplina o assunto, não considera o delito em questão como um ato de violência política organizada, devendo existir, para a sua configuração, razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, ou de etnia e religião. 

Mas se eles não são protestantes nem podem ser considerados terroristas, como enquadrar então os vândalos invasores do Congresso? O Código Penal prevê em seu artigo 359-M o crime de “Golpe de Estado”, que se caracteriza quando se tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, governo legitimamente constituído.

Todos os indivíduos que invadiram as sedes do governo em Brasília, a par da discussão sobre a necessidade da existência de violência contra pessoa para a tipificação do tal crime de Golpe de Estado, podem responder, ao menos em tese, pela prática desse delito. De maneira que, se sob a perspectiva do direito eles não devem ser tachados de “protestantes” ou de “terroristas”, sobram razões para que os invasores bolsonaristas sejam chamados de golpistas, sem haver exagero ou força retórica nessa denominação.

É exatamente nesses termos que eles precisam ser tratados a partir de agora.  Golpistas. Porque praticaram o delito de Golpe de Estado previsto na legislação penal. Para esses golpistas e os outros envolvidos, deve-se exigir o máximo rigor da lei.

 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR.


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