Evandro Borges

10/07/2020 09h19
 
Medidas imediatas para preservar a saúde e vida de profissionais
 
 
A pandemia do covid -19 tem ceifado a vida dos profissionais de saúde em todo o mundo, e no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte tem vitimado médicos, enfermeiros, e tantas outras profissões correlatas que atuam diretamente com a saúde. Os números são assustadores incluindo agentes comunitários de saúde e de endemias, assistentes sociais, dentistas, bioquímicos e farmacêuticos, fisioterapeutas, dentre tantas.
 
Finalmente o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.023/2020 dispondo sobre a determinação de adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
 
Estão incluídas as profissões reguladas da saúde, dentre outras que podem se ressaltar em uma listagem de muitos incisos, assistentes sociais, psicólogos, coveiros, atendentes funerários, motoristas de ambulâncias, maqueiros, policiais e bombeiros em geral, auxiliares administrativos da saúde, operadores com alimentação e bebidas, cuidadores de idosos e deficiências, médicos-veterinários, aeronautas, profissionais de limpeza.
 
Os benefícios são a preservação da vida e da saúde, quando muitos destes profissionais perderam a vida, e outros tantos foram infectados, com sequelas, mas, já voltaram para a linha de frente, em face do seu mister profissional, principalmente, com os técnicos e auxiliares de enfermagem que pegam pesados e diretamente nos estabelecimentos de saúde, agora por força da lei, o setor privado, público e contratados receberão gratuitamente os equipamentos proteção individual. 
 
Estes profissionais serão prioridades na possibilidade de serem testados nos exames do coronavírus, e pela falta e dificuldade da aquisição dos testes, em que pese os esforços de muitas instituições, deve ser recebido como uma medida de justiça, pois, muitos estão afastados das suas famílias, com jornadas extensas, diretamente envolvidas na tensão profissional do dia a dia.
 
Um segmento que a lei não contemplou e não fez justiça, diz respeito aos profissionais que trabalham diretamente com o serviço de abastecimento d’água e esgotamento sanitário, estando nos marcos legais do saneamento, que vem realizando um trabalho intenso, equilibrando os sistemas de abastecimento com jornadas que  exige trabalho extraordinário, para assegurar água de boa qualidade e de forma ininterrupta a população, com o consumo acrescido em razão da quarentena.
 
A iniciativa privada e o serviço público que trabalham com os profissionais que estão inseridos na nova lei, que podem ser acrescentados outros profissionais através da legislação estadual e municipal, devem garantir todos os meios para assegurar à proteção a vida aos seus profissionais, evitando a perda de serem humanos, que pelo exercício da profissão estão mais expostos a contraírem o coronavírus.
 

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