Evandro Borges

22/11/2019 10h13
 
No ano de 2020 a Lei Orgânica dos Municípios completa trinta anos
 
 
A Lei Orgânica dos Municípios anteriormente a promulgação da Constituição de 1988, marco legal da construção do Estado Democrático de Direito era um único padrão no país, a mesma para metrópoles  como São Paulo até os Municípios menores dos sertões brasileiros. Assim a Lei Orgânica de São Paulo era a mesma para Município como Viçosa no Rio Grande do Norte com uma população com menor do que dois mil habitantes.
 
A autonomia municipal do ponto de vista jurídico consiste em que a Municipalidade possa elaborar e atualizar a sua Lei Orgânica, conhecer com profundidade o processo legislativo e suas fases de procedimentos com as reservas de iniciativas, elaborar o planejamento orçamentário, coletar os seus tributos próprios e receber os compartilhados, eleger com periocidade os agentes políticos, está com o território definido em que possa desenvolver a vida humana.
 
Na construção do processo democrático representativo e participativo muitos instrumentos legais foram editados, como também, a sociedade civil aos poucos vem se fortalecendo, a cidadania passou a exigir os seus direitos, os órgãos de fiscalização agem de forma sistemática, edificando um cenário novo, focado na melhoria das cidades e dos Municípios, local em que a vida se realiza.
 
A Lei Orgânica do Município é considerada a Lei Maior das Municipalidades, considerada por muitos como a Constituição dos Municípios, em que pese algumas de críticas, inexoravelmente, toda a legislação municipal ordinária ou complementar é dependente dos seus parâmetros e princípios, devendo deste modo, ser tratado pelos Vereadores e os munícipes com todo o zelo possível. 
 
No país as Constituições da República e Estaduais são flexíveis, podendo ser reformadas e alteradas, resultando que a eleição dos congressistas tornam estes com poderes e atribuições constituintes, embora limitados, estando a Carta original de 1988 com mais de cem emendas, com consequências para as Municipalidades, ensejando a reforma da Lei Orgânica dos Municípios. 
 
Um exemplo forte da necessidade de alteração da Lei Orgânica dos Municípios consiste no consórcio público, instituído por lei complementar, e uma necessidade da atualidade, em face dos desafios das demandas da atualidade que precisam ser resolvidas, como a coleta de lixo, esgotamento sanitário, saúde, investimentos cooperativos, e não constam na maioria dos Municípios no seu processo legislativo, os consórcios públicos.
 
Com a chegada do ano de 2020  que se completarão trinta anos da elaboração inicial da Lei Orgânica dos Municípios, enseja uma ampla revisão das mesmas, cabendo ser realizado diversas iniciativas que podem ser somadas, dos gestores municipais, da sociedade civil, do Governo do Estado, das Universidades, e principalmente da cidadania.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).