Advogado, jornalista, Assessor de Procurador Estadual – PGE, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania – COEDHUCI.
Em tempos de crescentes desafios sociais e violações de direitos fundamentais, os mecanismos de financiamento público ganham destaque como instrumentos estratégicos para consolidar políticas de proteção e promoção dos direitos humanos. Um dos caminhos mais eficientes e democráticos de viabilizar essas ações é a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos públicos destinados para áreas sociais como os Fundos da Criança e do Adolescente (FIA) e os Fundos da Pessoa Idosa, prática já consolidada no Brasil.
Os contribuintes podem destinar até 6% do IR devido para apoiar diretamente projetos sociais aprovados por conselhos públicos e geridos por fundos públicos. Tanto o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FUNCAD/RN) quanto o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI/RN) recebem esses recursos e os aplicam em iniciativas que visam garantir dignidade, proteção e oportunidades para os setores que representam.
Contudo, no Rio Grande do Norte não tem um Fundo Estadual de Direitos Humanos, uma lacuna que enfraquece a capacidade de financiamento de políticas voltadas à promoção dos Direitos Humanos, enfrentamento da violência institucional, proteção de minorias, garantia de direitos sociais, de cidadania e de justiça social.
A criação de um fundo específico para Direitos Humanos permitiria o financiamento de projetos de organizações da sociedade civil e programas governamentais voltados à defesa de direitos fundamentais, ampliaria o alcance de políticas públicas para setores da sociedade historicamente marginalizados, implementaria uma fonte permanente e transparente de recursos sob controle social e permitiria a destinação de parte do Imposto de Renda, assim como já ocorre com os fundos da infância e da pessoa idosa.
Além disso, um fundo com essas características contribuiria com o fortalecimento institucional de conselhos de direitos humanos, garantindo autonomia e recursos para atuação em todo o território potiguar.
Portanto, diante do êxito e da relevância dos mecanismos de doação via imposto de renda já implementados no Brasil, torna-se estratégico que o Estado do Rio Grande do Norte crie e regulamente um Fundo Estadual de Direitos Humanos, sob gestão do COEDCHUCI, possibilitando tanto maior captação de recursos quanto a efetivação de direitos historicamente negligenciados, uma reivindicação que não pode ser entendida apenas como uma pauta orçamentária, mas um compromisso com a dignidade, a justiça social e a democracia.
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