Advogado, jornalista, Assessor de Procurador Estadual – PGE, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania – COEDHUCI.
O Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, representa um avanço civilizatório na política de segurança pública brasileira. Ao regulamentar a Lei nº 13.060/2014, o texto normativo institui um novo paradigma: o uso da força pelas polícias deve ser técnico, proporcional e, sobretudo, compatível com os direitos humanos. Mas dois pontos se destacam como pilares indispensáveis dessa mudança: a capacitação permanente dos agentes de segurança e a criação de mecanismos de controle social efetivo, especialmente por meio do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
É urgente romper com a lógica do improviso e da violência como rotina nas corporações. O decreto acerta ao tornar obrigatória a capacitação anual em uso da força, durante o expediente, com conteúdo técnico e atualizado sobre o uso proporcional de armamentos e instrumentos de menor potencial ofensivo. Isso não é apenas uma exigência legal — é uma necessidade ética e operacional. Agentes bem formados tomam decisões mais prudentes, preservam vidas, protegem a si mesmos e representam com dignidade o Estado.
Além disso, o decreto incorpora uma dimensão fundamental para a democracia: o controle social da atividade policial. A criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, mostra que a segurança pública não pode mais ser pensada como monopólio das instituições armadas. É preciso que haja transparência, prestação de contas e escuta ativa da população. O comitê poderá produzir relatórios, propor indicadores, orientar políticas públicas e articular ações com comitês estaduais e municipais — fortalecendo, assim, uma cultura de respeito à legalidade e de prevenção da violência institucional.
Em tempos de polarização e insegurança, medidas como essa enfrentam resistência. Há quem veja na regulamentação um “engessamento” da polícia. Mas essa visão ignora que as polícias mais respeitadas e eficazes do mundo são justamente aquelas que investem em formação contínua e são submetidas ao controle da sociedade. O que o decreto propõe é, na verdade, um investimento em profissionalismo, credibilidade e justiça.
Implementar plenamente o Decreto nº 12.341/2024 é reconhecer que a segurança pública só pode ser eficaz quando aliada à legalidade, à técnica e ao respeito aos direitos de todos — inclusive dos próprios policiais. Capacitar os agentes e permitir que a sociedade os monitore não é fraqueza institucional. É o único caminho para reconstruir a confiança e garantir segurança com democracia.
Jan Varela – Jornalista, Advogado, Assessor de Procurador Estadual – PGE-RN, Presidente do Conselho Estadual e Cidadania do RN (COEDHUCI-RN), membro da Advogados e Advogadas pela
Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC Potiguar)
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