Evandro Borges

12/08/2022 08h58

 

O VAAR e a gestão democrática da educação
 
A gestão democrática da educação está prevista nas Constituições da República e do Estado, mantida na revisão efetuada na atual legislatura, contemplada na Lei de Diretrizes de Base de Educação elaborada no período da construção do Estado Democrático de Direito com uma participação decisiva do educador Darcy Ribeiro e em toda legislação infraconstitucional e no novo FUNDEB – Lei Federal nª 14. 113/2020.
 
O financiamento do novo FUNDEB é por demais interessante, com frações que entram em vigor com o tempo, que no direito se chama “vacacio legis” e no ano de 2023 os Municípios receberão a parcela do Valor Aluno Ano por Resultados, todavia com prazos  para os Municípios cumprirem até quinze de setembro, devendo preparar cinco condicionantes para garantir o acesso aos recursos, e o Estado elaborar uma lei de cooperação com os Municípios resguardando dez por cento da receita, basicamente do ICMS para ser alocadas aos Municípios destinados à educação.
 
O MEC publicou um Resolução de nº 01 de 27 de julho de 2022, fácil de encontrar no Portal do FNDE, dispondo sobre aprovação das metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da complementação VAAR, dentre elas a gestão democrática da educação, que ficou marcada a vinculação as eleições de diretores e vice-diretores das Escolas.
 
A UNDIME presidida pela Secretária de Educação de Rio do Fogo/RN, Joária Vieira e a FEMURN presidida pelo Prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira, em conjunto promoveu um evento dos mais importantes, no CEMURE em Natal/RN,  contando com mesas redondas, exposições, palestras abordando a temática da Portaria, centrada na gestão democrática da educação, que contou com Prefeitos, Secretários Municipais da Educação, assessores pedagógicos e jurídicos.
 
Em primeiro lugar, os cargos de diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, em conformidade com o pacto federativo é de organização do ente federado – Município, cargo considerado comissionado, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e assim decidiu o STF em julgados nas Ações de Inconstitucionalidades promoividas.
 
As experiências nas eleições para Diretores tomaram em muitos Municípios uma natureza de disputa política, extrapolando por completo os anseios da comunidade escolar, de gestores comprometidos com as Escolas e com as comunidades, e em alguns casos, sem o devido preparo técnico pelo mérito e pela experiência profissional, que de fato, não melhorou a qualidade da educação, como condicionalidade.
 
O VAAR para ser distribuído e os Municípios alcançarem esta parcela significativa precisa estabelecer um “normativo”, que deveria ser lei, com todo o processo legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que não é nenhuma dimensão difícil, pois mesmos a edilidade na oposição não vota contra as melhorias, sendo a via de regra, com rarissímas execeções, que podem ser vencidas pelo meio do Decreto, como faculta a Portaria, em que pese um rastilho de inconstitucionalidade.
 
Em muitas Municipalidades os diretores eleitos, passaram a fazer oposição ao Prefeito e sequer atendia as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, entrando em permanente rota de colisão, sustentadas as divergência pela luta política local, contrariando por completo os postulados da gestão democrática, e sem alcançar os objetivos de melhoria da gestão e da qualidade da educação, ficando a comunidade escolar complementamente em silêncio e de certa forma foi criada uma aversão ao método.
 
Em face do curto tempo para preparar a legislação e provar indicando os dispositivos da gestão democrática, o caminho quase unânime serão os requesitos de ordem técnica e meritória, que poderá ser implantada com base no mínimo em processo seletivo, com edital de chamamento para a concorrência e depois a nomeação por prazo determinado pelo Prefeito Municipal, com a devida celebração do contrato.
 
Em que pese o prazo concedido na Portaria ser curto, “o normativo” deve ser bem elaborado, alguns Municípios já tem acúmulo de discussão, podendo construir um ordenamento que contrubua para diminuir distorções, e garantir gestores escoloares com base na técnica, no mérito, na experiência e com contrapesos, podendo, inclusive serem destituídos se assim não corresponderem.
 
 
 

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