Evandro Borges

13/05/2022 10h26

 

O transporte urbano público e os idosos
 
 
Há uma crise instalada nos transportes públicos, denominados de coletivos (ônibus) como o principal modal de mobilidade urbana em Natal/RN, e amplamente noticiada pelos meios de comunicação e mídias sociais.  O preço da tarifa está ficando cada vez mais proibitiva para os assalariados com o salário mínimo que perde o poder de compra, principalmente, no atual momento em virtude da alta de preços e por outro lado considerado insuficientes pelas empresas para fazer frente as despesas e manter os lucros das empresas privadas operadoras da permissão pública. 
 
Linhas de ônibus para itinerários importantes deixaram de existir, causando os maiores transtornos, principalmente de insegurança, causando algumas disputas judiciais e com decisões que os envolvidos relutam em cumprir. Algumas empresas maiores, principalmente a indústria em muito já adotaram a sua própria mobilidade para garantir os operários na linha de produção.
 
Os problemas são fáceis de serem constatados e repisados na maior frequência, principalmente, nos horários considerados de “pico”, com ônibus superlotados, alguns chegando mesmo a indignidade humana. Horários que não se cumprem, proteção nas paradas inadequadas, além do transito que pouco privilegiam os coletivos. Frota que precisa se renovar e ruas e avenidas que precisam de melhor manutenção. Além de frequentes “arrastões”.
 
As propostos apresentadas são diversas e distintas, desde o pagamento de subsídios pelo Executivo Municipal, adoção de uma empresa pública operadora para as linhas mais deficitárias. E nesta semana a cobertura do pagamento público para os passageiros idosos e da meia passagem para os estudantes. Colocando a culpa na pessoa idoso e nos estudantes pela alta da tarifa e na continuidade do sistema de transporte.
 
O Estatuto do idoso é de 2003 encartado no mundo do direito como um resgate histórico a dignidade da velhice, principalmente para os seres humanos que alcançam esta última etapa da vida física, que chegam debilitados pelos condicionantes sociais, econômicos e dos abalos a saúde física e mental, muitas vezes tentando vencer doenças crônicas, pois, a lei concede o direito de não pagamento da passagem em transporte urbanos para os seres humanos a partir de sessenta e cinco (65) anos de idade.
 
Os preços das tarifas devem levar em conta esta situação. Um direito concedido pelo Estado, disposto em norma e aceito pela sociedade. Não adianta agora, culpar as pessoas idosos pelos preços das tarifas, pois trata de um preconceito contra a velhice, etapa da vida, muitas vezes temidas, por se aproximar da morte em face da finitude da jornada humana física, na fase que deve ser dada a maior atenção e consideração, pelos anos de trabalho dedicados nas relações sociais, econômicas, humanas com jornadas de trabalho árduas e debilitantes.
 
A fase da velhice no Estatuto é considerado humana, parece até um paradoxo, a necessidade do reconhecimento de ordem legal para a velhice como humano, inclusive é comum atribuir outros nomes, no maior eufemismo, de terceira idade, de melhor idade, e na verdade é quando o indivíduo, homens e mulheres mais precisam de apoio, de respaldo da sociedade, com a finalidade da inclusão na sociedade e no exercício da cidadania.
 
As empresas privadas de transporte urbano que receberam a permissão pública, quando do processo licitatório deveriam ter previsto a utilização do transporte pelos idosos, a partir de sessenta e cinco (65) anos de idade de forma gratuita, e não vim agora pedir subsídios pelo exercício do direito, como forma de viabilizar o sistema, pois consiste em um preconceito contra a pessoa humana que chega a velhice.

 


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