Bia Crispim

08/04/2022 09h41

 

PRECEDENTE INÉDITO NA CORTE

Em 05 de fevereiro do ano passado eu publiquei um texto chamado ISOLAMENTO TRANS e em um trecho dele havia o seguinte: “Nosso isolamento começa em casa, com a piadinha, com os risinhos, as ameaças de violência que sofremos, física e psicológica, e finalmente com a exclusão do seio familiar, em um momento em que, na verdade, precisaríamos de apoio e orientação.” 

Cada uma de nós, Transgêneres, em maior ou menor grau, passamos por algum tipo de situação de violência doméstica, muitas vezes culminando com a rejeição total e o abandono familiar.

E por que situações de violência doméstica são ainda muito sensíveis de serem abordadas em nosso país, muitas vezes são camufladas ou arremessadas para debaixo de tapetes. Entendido muitas vezes como questão da esfera privada, essas práticas não se tornam públicas, não existem, ninguém sabe e assim fica mais fácil de “deixar pra lá”. Porém, é devido a esse silenciamento e a esse tabu que muitas pessoas, sobretudo, crianças/adolescentes e mulheres, cis e Trans, continuam sofrendo violência doméstica sem ter a quem recorrer.

Quero aqui fazer uma intersecção de atravessadores que impactam a vida de uma mulher Trans/Travesti no ambiente familiar: a violência doméstica sofrida cotidianamente versus a falta de uma rede de apoio que a respeite e acolha. A presença do primeiro e a ausência de outro concomitantemente produz um efeito danoso na formação da criança e/ou adolescente Trans/Travesti. A não aceitação familiar desencadeia uma série de pequenas violências que em uma crescente atingem violências maiores, como a expulsão ou o assassinato e/ou o suicídio (Praticado realmente pela vítima?)

Essa semana, historicamente, a justiça não se negou de olhar para nossas existências e “deu provimento ao recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai.” – diz notícia do site Consultor Jurídico em 06 de abril desse ano. Isso ocorreu na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e é um precedente inédito na corte. Isso quer dizer que A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual ser vítima de violência em ambiente doméstico. 

Ainda segundo o mesmo site: “O processo foi motivado por episódio violento do pai da autora da ação. Usuário de drogas e álcool, ele chegou em casa alterado, agarrou a filha pelos punhos e atirou contra a parede, antes de tentar agredi-la com pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da PM.” 

No voto do relator, o ministro Schietti destacou como “é ainda incipiente na literatura jurídico-penal e criminológica brasileira o diálogo com as teorias queer, que desafiam a heteronormatividade compulsória.” Ele acrescentou também a necessidade de a justiça se inteirar sobre a diferenciação entre os conceitos de gênero e sexo, assim também como o papel da justiça na inclusão de transexuais, transgêneros e travestis como categorias abrigadas sob a Lei Maria de Penha.

"O conceito de gênero não pode ser empregado sem que se saiba exatamente o seu significado e de tal modo que acabe por desproteger justamente quem a Lei Maria da Penha deve proteger: mulheres, crianças, jovens, adultas ou idosas e, no caso, também as trans", afirmou o relator.

Apesar de isso ser uma conquista quanto à segurança pública de pessoas Trans/Travestis, penso que a conquista mais importante seria que nós, Transgêneres, Transidentitáries, não precisássemos dessa lei, não sofrêssemos de violências domésticas, não fôssemos alvo de piadinhas, xingamentos e surras dentro de nossas casas, que não sofrêssemos vítimas de nenhuma violência de gênero. 

Nem nós, nem nenhuma outra mulher... Nem as jovens, nem as idosas, nem as solteiras nem as casadas ou as que vivem com companheiro estável. Nossa maior conquista seria que nossas vidas não corressem perigo pelo simples fato de sermos mulheres.

 

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