Evandro Borges

11/02/2022 09h33

 

O salário mínimo e o arrocho salarial

O Inciso IV do Art. 7º da Constituição da República está assegurando como direito dos trabalhadores o salário mínimo, nacionalmente unificado previsto em lei , com reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo , capaz de atender as necessidades vitais e básicas da família, no que diz respeito a moradia, alimentação, educação,  saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

O salário mínimo neste país de tradição conservadora sempre foi colocado como um problema. Na República Velha as questões trabalhistas eram tratadas como caso de polícia. Finalmente o salário mínimo foi assegurado com Getúlio Vargas dirigente máximo da revolução de 1930. E João Goulart como Ministro do Trabalho estabelecia o valor do salário mínimo, um batalha permanente era travada nos meios de comunicação.

No governo Lula com a participação direta do Senador, o potiguar Garibaldi Filho foi estabelecido uma lei, com bases no crescimento do PIB mais a variação da inflação, dividido por dois, e se encontrava nesta razão o valor do acréscimo anual do salário mínimo. Crescendo a economia e as riquezas, também, dividia para os assalariados dependentes do salário mínimo.

Diferente da visão da ditadura civil/militar que queria crescer o bolo para depois dividir, e nunca a classe trabalhadora recebia, também, o bônus do crescimento.  Quando se deu os arrochos salariais mais intensos historicamente, com os sindicatos garroteados, sem direito a greve e negociação coletiva, somente, depois do processo de abertura que apareceram as primeiras mobilizações no ABC paulista, que se voltou a falar de salário profissional, data base e salário mínimo decente.

O assalariado, dependente do salário mínimo, não tem outra coisa a fazer, senão alugar a sua força do trabalho, para receber o salário mínimo para satisfazer as necessidades vitais e básicas da família, como está posta na Constituição da República. Atualmente, fazendo o maior o contorcionismo, haja vista, os preços das tarifas dos transportes públicos, alimentação, saúde, educação entre outras necessidades.

O Salário Mínimo atual está na quantia de R$ 1.212,00 e o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos, instituição vinculada e mantida pelo movimento sindical nacional, apresentou diante da conjuntura econômica e com base nas premissas constitucionais um salário mínimo que satisfaça as necessidades vitais e básicas da família dos trabalhadores a quantia de R$ 5.997,14 , quase cinco vezes a mais do que o salário mínimo praticado.

Ainda nesta semana ao valor da cesta básica foi anunciado. E Natal, a capital do Estado do Rio Grande do Norte teve uma das maiores altas. O valor da cesta básica ficou no patamar de R$ 551,06, praticamente a metade do salário mínimo. Esta situação se agrava com uma inflação anual que chegou a dois dígitos, batendo a casa de dez por cento.

Revelando uma situação de arrocho salarial da classe trabalhadora que recebe apenas o salário mínimo, seja ativo economicamente ou nos aposentados que recebem o benefício a base do salário mínimo, o arrocho salarial passou a ser uma realidade, com reflexo em toda economia e na multidão de vulneráveis sociais, necessitados dos benefícios dos programas sociais.


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