Bia Crispim

07/01/2022 10h36

 

TRANSGENERIDADE NÃO É DOENÇA

Olá, 2022! Vamos começar o ano com uma notícia animadora?

A partir do dia primeiro de janeiro deste ano, o termo “transexualismo” está oficialmente abolido, já que no novo CID, o Código Internacional de Doenças, em sua 11ª versão, a TRANSEXUALIDADE (nome correto a ser usado pela sociedade) não se configura mais como uma “questão de saúde mental”. 

Não. Não somos doentes. Não somos loucas/os/ques. Não somos doentes mentais. Nunca fomos. E lutamos para atestar isso. 

(Quero abrir um parêntese para esclarecer que não estou sendo preconceituosa com quem tem algum tipo de distúrbio mental. Longe disso! Mas sabendo que tenho minhas faculdades mentais em dia e mesmo assim, por ser Trans/Travesti, algumas pessoas me taxam de louca é um incômodo. Como o é para uma mulher que expõe suas ideias com afinco, com veemência e que também será chamada de louca, quando na verdade, eu ou essa hipotética e tão real mulher só estamos nos expressando, expressando nossas identidades e ideias.)

Desde 2018 que essa notícia vem sendo divulgada pela OMS e o prazo para que essa mudança ocorresse nos documentos oficiais era o do dia 01/01/2022. A edição anterior, no CID 10, que estava em vigor desde 1990 já havia, naquele ano abolido o termo “homossexualismo” como também uma doença.

Depois de 28 anos de muita arenga a transexualidade sai da categoria de “transtornos mentais” para a de “condições relacionadas à saúde sexual” e passa a ser classificada como “incongruência de gênero”.

O que isso significa? Primeiramente significa um passo importante na luta pela despatologização da Transexualidade; segundo que nos afasta do estigma de pessoas com distúrbios mentais; e terceira que isso atesta que somos apenas indivíduos que não nos identificamos com o gênero que nos foi atribuído ao nascermos. Crescemos e fomos identificando, construindo e moldando nossas personalidades e identidades. 

A alteração é um progresso importante para os direitos e a construção de políticas-públicas para a população Trans. Porém ainda há um abismo imenso entre o que está escrito no papel e o que de fato existe. Pois, para que usufruamos de verdade dessa conquista, e de tantas outras é a legibilidade desses direitos.

É necessária a formação de profissionais em todos os âmbitos da sociedade, nas esferas pública e privada, que queiram, que estudem, que entendam, que respeitem (aceitem?) e que coloquem em prática o que ditam os documentos oficiais.

Caso contrário, de nada adiantou a mudança de classificação no CID 11.O processo transexualizador do SUS precisa ser atualizado para ontem e o acesso de pessoas Trans a ele deve ser desburocratizada. 

Algumas pessoas contrárias às conquistas da população Trans esbravejam que “se não é doença, vai precisar de SUS pra quê?” E aí eu respondo com uma analogia simples: gravidez também não é doença e o SUS se faz extremamente necessário para a realização de partos seguros e para a diminuição de mortes tanto de recém-nascidos quanto de mães.

Da mesma forma o SUS atuaria no processo transexualizador, servindo como um suporte para que nesse processo menos danos sejam causados à população Trans que precise e queira fazer uso dele. Pode ser que para a população cisgênera, ver uma pessoa Trans morrer devido ao uso indiscriminado de silicone industrial ou de automedicação não tenha a mínima importância. 

Mas para nós, população Trans, perder uma/um de nós por descaso do sistema de saúde, que é garantido pela constituição como direito a qualquer brasileiro/a/e como prova de que vivemos em um país civilizado, é no mínimo revoltante.

Então, resumindo essa ópera... Transexualismo, assim como homossexualismo, são palavras que não existem mais.  Não somos doentes. E, sociedade civil, ONG’s, associações, ONU, OMS, SUS... Enfim... Vamos exigir nosso direito a um atendimento correto e humanizado para que possamos, todas, todes e todas, disfrutar nossas cidadanias, com respeito, saúde e plenitude.

O ano está só começando... Que venham mais conquistas!

 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).