Evandro Borges

12/11/2021 08h08

 

A DAP, um documento fundamental para agricultura familiar 

 

No campo há um documento bastante cobiçado pelos produtores, associação, cooperativa e com os Sindicatos acompanhando de perto para evitar os desvios de finalidades, consiste na DAP – Declaração de Aptidão da Agricultura Familiar, uma verdadeira identidade para as famílias serem incluídas nos Programas e Políticas Públicas voltadas para as famílias campesinas, merecedora de registro pela importância e significância para a sociedade brasileira, pela capacidade alimentar e nutricional do segmento.

Desde a Lei que estabeleceu a agricultura familiar, após longos anos de discussão e debates, primeiramente no âmbito da CONTAG, para a formulação de uma política pública que exigiu muitas mobilizações, que fora apresentada inicialmente ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, e em seguida, nos governos seguintes incrementadas nos períodos de Lula/Dilma que se fortaleceu o documento denominado “DAP” – Declaração de Aptidão da Agricultura Familiar equivalendo a uma identidade para a familiar agricultora.

A Declaração de Aptidão – DAP dar acesso às políticas e programas públicos com crédito facilitado, como é o maior exemplo o PRONAF – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar, como também: créditos da reforma agrária, habitação rural, certificação de produtos, cursos profissionalizantes, acesso à compra pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar, compras estatais de hospitais, forças militares dentre outros organismos estatais, uma reserva de mercado institucional.

Os beneficiários que tem acesso a DAP podem ser os agricultores familiares tradicionais, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil), beneficiando a família, com até quatro módulos fiscais, com renda na sua maioria advinda da produção da agricultura familiar.

As DAPs podem ser de oito tipologias, seis considerados individuais para as famílias e duas denominadas jurídicas. As individuais: A, A/C, B e A/F, jovens e mulheres agregadas. A A e A/C para os assentados da Reforma Agrária e do Crédito Fundiário; B para os agricultores com renda anual até R$ 20.000,00 e A/F com renda de R$ 20.000,00 até R$ 360.000,00. Os jovens de 16 a 29 anos filhos de agricultores familiares e mulheres agregadas, correspondem a noras, sogras, tias que estão agregadas as famílias e não participam do manejo central da produção.

Na atualidade os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, o INCRA e no Rio Grande do Norte  a EMATER podem emitir a Declaração de Aptidão – DAP, mediante a comprovação pelos documentos da condição de agricultores familiares, constando que a emissão da DAP corresponde para uma família, e não para cada indivíduo, cabendo a orientação na preparação da documentação, inclusive para as famílias beneficiadas pelas ações da Reforma Agrária.

O Presidente da República já editou o Decreto nº 9.064 de 31 de maio de 2017 dispondo sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, instituindo o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF que vai substituir a Declaração de  Aptidão, faltando uma maior regulamentação, para ampliar a rede de acesso pelos membros da agricultura familiar, para robustecer o segmento que promove a alimentação da família brasileira.

Espera-se que a partir de janeiro do ano vindouro vai estar em vigência o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que será fundamental para as famílias estarem constando no cadastro com o fim de serem beneficiados pelas políticas e programas públicos, inclusive para fins dos benefícios dos segurados especiais da Previdência Social, um encontro da família agricultora com a sua identidade, capacidade produtiva e suas organizações, tanto de ordem econômica, social e política.


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