Fábio de Oliveira

20/09/2021 00h02
 
A importância das ZPAs e das RPPNs para a sociedade
 
Quando pensamos na cidade do Natal sob uma perspectiva ambiental, pensamos nas dunas, rios, lagoas e manguezais. Inevitavelmente, vem ao nosso pensamento o Parque das Dunas, também conhecido como Bosque dos Namorados – que é uma opção para muitos que moram pelas adjacências, ou que têm condições para se deslocar e ter um contato com a natureza, bem como algum tipo de lazer. No entanto, territórios protegidos e sustentáveis são escassos e desconhecidos. Você, em algum momento, já ouviu falar nas ZPAs e RPPNs?
 
Crescemos sem ensinamentos acerca da importância do meio ambiente e sua vital funcionalidade para nossas vidas. Afinal, o modelo de escola que temos é baseado em um mercado de produção e competitividade. Dialogar, enquanto cidadãos, sobre condutas sustentáveis e acerca da importância destas áreas, limita-se apenas à Semana do Meio Ambiente, em junho.
 
Uma zona de proteção ambiental (ZPA) caracteriza-se pela restrição da ocupação, objetivando a proteção, manutenção e recuperação de fatores ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos. Em Natal/RN, existem dez zonas de proteção ambiental (ZPAs), criadas em 1994, que estão contidas no Plano Diretor. Essas áreas seguem manipuladas pelo Poder Público para fins comerciais.
 
Depois de 27 anos, as regulamentações destas zonas ainda estão em lenta tramitação, e isso contribui para o irregular avanço urbano e a degradação desses ambientes, além de gerar conflitos entre Poder Público, população e especulação imobiliária. Lembro-me de ter participado de uma dessas audiências do Plano Diretor, da qual as comunidades não tinham possibilidades de argumentar diante de tantos termos técnicos vomitados, que antagonizavam com as realidades. Assim seguem essas exaustivas audiências, sem levar em conta a participação das comunidades e os impactos das decisões discutidas no Plano, que só beneficia as elites.
 
A Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), que se adequa na categoria de Unidade de Conservação (UC), também contribui para a proteção da biodiversidade. A criação de uma RPPN parte da iniciativa voluntária de proprietários de terras, com o intuito de conservar a fauna, a flora, as paisagens cênicas e os múltiplos serviços ecossistêmicos.
 
Quando uma RPPN é reconhecida, alguns benefícios são garantidos: direito à propriedade preservada; prioridade nas análises de projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); parcerias com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo; e isenção de impostos sobre a propriedade rural referente à área reconhecida. Esses benefícios facilitam o funcionamento destas reservas e suas atribuições perante a questões de preservação dos biomas sem muitos processos burocráticos e altos custos financeiros por parte do proprietário.
 
A RPPN pode ser utilizada para fins de pesquisas científicas e atividades de ecoturismo como meio de subsistência. Mesmo havendo orientações nítidas nas documentações para criação acerca do que pode ou não ser feito nestas áreas, é realizada atividades extrativistas – que não são permitidas –, que infelizmente não são fiscalizadas até mesmo entre as sete reservas existentes no Estado do RN. Isso descaracteriza a funcionalidade da reserva, que é a de preservar os biomas.
 
Não basta apenas conhecer as ZPAs e as RPPNs, e sua a importância, precisamos conhecer e cuidar do nosso jardim, do nosso quintal e do nosso espaço. Condutas para preservação a partir de onde vivemos, será um exemplo para os mais novos seguir com uma alfabetização ecológica, garantias de modos sustentáveis de viver e se relacionar com a natureza.
 
 
 
 

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