Evandro Borges

21/08/2020 09h01
 
A necessidade da Reforma administrativa
 
A administração pública precisa de aperfeiçoamento vem se reformulando lentamente, do ponto de vista histórico,  desde o DASP, da ausência completa da meritocracia, para a contemporaneidade exigente pelos conhecimentos e ciência, da retidão e probidade, do devido processo legal, de se colocar o supremo interesse público, para as ações governamentais cheguem na ponta e atenda os seus objetivos de forma transparente e do domínio público.
 
A inteira profissionalização exigem mudanças de atitude e concepção no trato da coisa pública, como também, na regulamentação legislativa e na sua alteração, como a fixação da participação dos que exercem cargos efetivos nos cargos comissionados, que possibilitem a sequência e continuidade das ações, não haja interrupções em virtude da alternância do poder que é salutar para a oxigenação da sociedade.
 
A legislação completamente esparsa na esfera administrativa é um complicador, mas, poderia ser construído um Código de administração consolidando e aperfeiçoando a legislação administrativa existente, respeitando a autonomia de cada área de direito, assegurando assim procedimentos mais acessíveis e de mais fácil compreensão, e que não fique ao talante da interpretação individual de iluminados.
 
As ações cíveis de improbidade, algumas são de dar pena dos réus, bons profissionais nas suas áreas específicas, mas desconhecedores da legislação. Servidores que foram submetidos a integrar as Comissões Permanentes de Licitação, que não foram capacitados para tal desiderato, as raias da coação para manterem parcas remunerações, integram processos judiciais na condição de réus.
 
A administração pública na modernidade atua em áreas muito diversas, devendo ser ressaltado algumas dicotomias para demonstração da complexidade, saneamento e assistência social, agricultura familiar e licitações, tributos e saúde pública, educação e turismo, obras e esporte, sanidade animal e defesa civil, idosos e crianças e indústria, pois assim, a administração pública precisa conhecimentos, saberes, capacitação e qualificação profissional permanente dos seus quadros.
 
A Reforma Administrativa não pode colocar na reta da discussão o servidor público como vilão, mas como questão fulcral de ser bem resolvido, e dentro das dificuldades orçamentárias e financeiras, a remuneração, o quadro de carreira, a dignidade profissional, os limites remuneratórios, a transparência das ações, os custos benefícios que se traduzam em eficiência para a população e a cidadania.
 
A governabilidade implica na continuidade das ações administrativas, trabalhadas de forma participativa e nos fóruns de decisão adequadas, dentro da pluralidade da sociedade e da alternância de poderes, com institucionalidade e respeitando as especificidades de cada instância, portanto, reforma administrativa, não consiste apenas, em recadastramento de servidores e jornadas exaustivas.
 
A austeridade administrativa e financeira deve ser uma política permanente, mediante ações de planejamento, envolvendo as prioridades apontadas no plexo orçamentário, deste modo, para a modernidade e os desafios do desenvolvimento sustentável e integrado, para uma sociedade estável e empreendedora, os laços e processos administrativos precisam ser eficientes e com condições de responder com rapidez ao mundo que se informatizou feito por pessoas humanas. 
 

 


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