Evandro Borges

03/07/2020 00h02
 
Novas datas das eleições e novos prazos eleitorais.
 
A manutenção do calendário eleitoral  é fundamental para o processo democrático, ninguém pode exercer cargos eletivos sem ser votado, sem passar pelo crivo da votação, mesmo com o melhor argumento que possa ser utilizado para adiamento e ampliação de prazo de mandato,  não se convence tal propósito, pois o bom mesmo é o voto, a decisão popular, o desejo da população, mesmo  que não haja concordância com os eleitos, pois na democracia há alternância no poder.
 
A tese de unificação das eleições esposada por alguns articulistas, para se fazer economia e adiar as eleições para 2022 não há sustentação, pois existem os mecanismos eficientes de controle dos gastos, seja pelo poder econômico ou em face do uso da máquina administrativa, tanto pelas instituições de controle, como também, através dos partidos políticos, pelos eleitores, pelo exercício da cidadania, e pela disposição dos dispositivos legais, inclusive pelo meio da internet, como já vem acontecendo nas eleições anteriores.
 
Os dispositivos de leis estão em vigência, o Ministério Público Eleitoral vem atuando, já notificando as Câmaras Municipais para informar quem foi julgado em suas contas consideradas irregulares, além dos candidatos comprovarem a sua lisura e retidão com as certidões que são emitidas pela Justiça, portanto, a cada momento, vem se avançando na lisura das eleições, desde as urnas eletrônicas, captação ilícita do voto, até o voto biométrico, além de série de providências adotadas.
 
Em que pese a crise sanitária, chegando à atualidade no “platô” da expansão do covid – 19 com toda a sua letalidade, mas, as autoridades dos organismos de saúde, vem apontando para a retomada da economia com responsabilidade, e o adiamento das eleições dentro deste ano, aproveitando o parâmetro histórico da data da proclamação da República, pelo Congresso através de Emenda Constitucional, precedida de audiência pública e ampla negociação.
 
As datas da eleição ficarão para o primeiro turno no dia 15 de novembro e no dia 29 de novembro para o segundo turno, mas, caso haja problemas sanitários agravantes nos Municípios e nos Estados, as datas poderão ser revistos com datas limites até 27 de dezembro, portanto, significa a garantia das eleições, e o calendário eleitoral mantido, assegurando a possibilidade da alternância do poder.
 
A Emenda Constitucional já no seu artigo primeiro através dos incisos estabeleceu uma série de prazos, e os que foram vencidos estão preclusos, já não retornam novamente, apenas para os que exercem a atividade com programas noticiosos, que apresentam ou comentam informações e notícias, possibilitando a permanência na bancada até o dia 11 de agosto, vedando a partir daí a transmissão dos programas com pré-candidato.
 
As convenções e reuniões para escolha das candidaturas e deliberações das coligações ocorrerão no prazo de 31 de agosto e 16 de setembro, podendo os eventos partidários acontecer de forma virtual, viabilizando completamente as eleições, independente da situação do isolamento social e somente a partir do dia 26 de setembro para inicio da propaganda eleitoral, inclusive pela internet.
 

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