Evandro Borges

05/06/2020 00h02
 
Obrigações das Câmaras Municipais
 
 
O mês de junho do corrente ano as Câmaras Municipais devem ter a iniciativa no âmbito do processo legislativo de estabelecer em Projeto de Lei os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários e Vereadores, conforme dispõe a Constituição da República, para ser encaminhada aos Prefeitos a fim de receber a sanção e a publicação com a finalidade da vigência nos próximos quatro anos, para o mandato do Executivo e para a legislatura de 2021  a 2024. 
 
A Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 para os Municípios que decretaram estado de calamidade em função da pandemia do coronavírus dispôs uma serie de proibições, inclusive para os agentes políticos, que não poderão alterar subsídios dos membros dos poderes até o ano civil de 2021, portanto, a regulamentação deve se dar para a partir de 2022, para não infringir em ilegalidade.
 
O momento de realizar a alteração dos subsídios e aceitável é até o mês de junho, pois não há candidaturas homologadas por convenção partidária, uma razão forte, para fugir do interesse em causa própria, evitando quaisquer tipos ou acusações de que o aumento do subsídio foi realizado pelos interesses individuais, e não para dar suporte ao pleno exercício dos mandatos eletivos.
 
O Projeto de Lei, inclusive para a edilidade, deve vim acompanhado na mensagem com o Relatório de impacto orçamentário e financeiro, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborado com chancela do contador, lido em Plenário, para tornar a matéria clara e pública, do conhecimento da opinião pública e dos munícipes, assegurando o princípio administrativo constitucionalizado da publicidade.
 
Um aspecto que precisa ficar transparente é sua aplicação, que será a partir de 2022, tão somente, no segundo ano dos mandatos, em virtude da proibição da Lei Complementar, pois cabe a Câmara no primeiro momento, o controle da constitucionalidade e legalidade, depois ao Prefeito na ocasião da sanção, podendo inclusive vetar ou pela omissão de sancionar, deixando pelo prazo para promulgação da Câmara Municipal.
 
O momento de crise sanitária e econômica contextualiza um momento de dificuldade para a compreensão deste quadro de legalidade que as Câmaras Municipais e Prefeitos serão submetidos, caso contrário se manterá em vigência a Lei  elaborada em 2016, com problemas, principalmente, para os Secretários Municipais que ficarão com os seus subsídios congelados, podendo as municipalidades perderem em qualidade, os bons profissionais.
 
Deste modo, os parâmetros estão dados, em termos de prazo legal, em relação à capacidade do aumento em face do impacto orçamentário e financeiro, no controle da legalidade e constitucionalidade dentro do panorama do processo legislativo, cabendo ao debate em todas as instancias das Câmaras Municipais, para prevalecer a maturidade política e a harmonia  entre os dois poderes municipais.
 

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