Evandro Borges

29/05/2020 00h06
 
Posturas autoritárias e democracia
 
 
A reunião ministerial comandada pelo Presidente da República e liberada o vídeo estarreceu a muitos pelos destempero e falta de compostura, não por falsos moralismos e puritanismos, mas, em virtude de estarem reunidos na ocasião representantes da mais elevada representação da Presidência da República, em um regime Presidencialista como o do Brasil, confirmado em dois plebiscitos.
 
A postura do Ministro de Estado da Educação, comprovadamente, agrediu diretamente os Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, a mais alta Corte Constitucional do país, que se pode discordar das decisões manifestadas nos acórdãos ou nas decisões liminares proferidas, da forma de escolha dos Ministros, que não são magistrados de carreira, todavia, a forma que foi atacada, consiste em um afronta a organização dos Poderes e a Constituição Republicana, pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito.
 
Em seguida o ataque verbal da Ministra dos Direitos Humanos e da Mulher, sugerindo a prisão de Prefeitos e Governadores, uma postura completamente autoritária, se arvorando acima da lei, sem qualquer base legal e constitucional, apenas, em face do desejo pessoal e político consiste em um antagonismo a democracia, pois, a discordância e o debate de ideias são próprios da democracia.
 
O pluralismo e o debate das proposições, dos projetos, das ideias são da índole democrática, a discordância de forma pública não autoriza perseguição e nem prisões, e em uma sociedade livre, devem as discordâncias ser afloradas com respeito e civilidade, contribuindo para a formação da opinião pública, da cidadania efetiva, da cultura e da educação, ajudando na prática a formação da população.
 
Ao Presidente da República e os seus Ministros não cabem ficarem dizendo, nem nos colóquios palacianos ou publicamente, o que o Supremo Tribunal Federal deve fazer, se cumpre ou não devem ser cumprido às decisões judiciais, pois assim, as discordâncias que são naturais da democracia passam a se configurar como posturas autoritárias, contra a democracia e a Constituição. 
 
Até a discricionariedade dos poderes públicos não pode ser confundida com mandonismos, de nenhuma espécie de quaisquer poderes da República, inclusive as decisões de natureza administrativas precisam estar amparadas pela ordem legal, pois na esfera pública só é possível ser realizada o que está previsto na lei, ao contrário disto atinge a legalidade, princípio essencial do Estado de Direito.
 
No Brasil é preciso que todas as forças políticas e as autoridades cumpram a lei e a Constituição, e mais, a prática que é essencial para a coerência no exercício dos atos, sem arrogâncias e posturas que sejam éticas e da civilidade, sejam acompanhadas por toda a sociedade e a cidadania, para rejeitar que descumpre, sabendo que o exercício do poder tem limites, e penalizando quem intencionalmente está afrontando a democracia.
 

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