Andrea Nogueira

11/04/2020 00h02
MARIA DA PENHA ATUALIZADA
 
“Concedei-me, Senhor, a serenidade necessária para aceitar as coisas que não posso modificar, coragem para modificar aquelas que posso e sabedoria para distinguir umas das outras”.
 
Iniciamos esse texto com uma oração universal conhecida especialmente por pessoas que buscam, através de grupos de apoio, a ajuda para o enfrentamento de suas crises. A oração da serenidade é comum dos grupos de alcoólicos anônimos (AA), comedores compulsivos anônimos (CCA), mulheres que amam demais anônimas (MADA), neuróticos anônimos (NA), dependentes de amor e sexo anônimos (DASA), familiares de alcóolicos anônimos (AL-Anon), familiares de neuróticos anônimos (Nar-Anon), fumantes anônimos (FA), devedores anônimos (DA), jogadores compulsivos (JCA) e tantos outros.
 
Esses grupos se formam pelo interesse dos seus membros de interagir  com  outras  pessoas  que  também  têm  valores,  interesses,  percepções  e  atitudes  comuns. Esta  participação resulta num sentimento de “segurança” para os membros que, diante de uma ordem ou exigência superior, procuram aceitá-las e cumpri-las.  
 
Pois bem, nesse mês de abril 2020, temos uma novidade na Lei Maria da Penha que se relaciona com a realidade desses grupos de apoio. É que a Lei 13.984, de 02/04/2020, estabeleceu como medidas protetivas de urgência no combate à violência doméstica e familiar a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
 
O artigo 22 da Lei Maria da Penha agora fica assim: "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio". 
 
Mais uma importante conquista legislativa para pessoas abaladas com os males da violência dentro dos lares!
 
No Rio Grande do Norte já existe um grupo reflexivo de homens promovido pelo Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID) do Ministério Público. Assim, acusados de violência doméstica participam de reuniões semanais com psicólogas e assistentes sociais como medida de alteração comportamental de cônjuges que enxergam a relação de forma unilateral e possessiva. Com dinâmicas de grupo, exibição de filmes e palestras, o Núcleo é uma das ferramentas punitivas dos condenados por agressão à mulher. Independente da nova atualização da Lei Maria da Penha, o Ministério Público já trabalhava nesse sentido com extrema diligência e compromisso. 
 
A partir de agora, esperamos pela multiplicação dos grupos reflexivos de homens. Afinal, a Lei Maria da Penha é a maior expressão de paz social em forma normatizada. Uma Lei que sempre objetivou a harmonia nos lares, o cultivo amor, o fim da violência, a transformação social. Apenas por consequência, há a punição de alguns homens e o seu apartamento do convívio social habitual. Mas, de fato, a Lei veio para elas e para eles.
 

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