Evandro Borges

14/02/2020 08h56
 
A fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais
 
 
As Câmaras Municipais estão retornando do recesso parlamentar previstos na Lei Orgânica ou nos seus Regimentos Internos, muitas foram convocadas extraordinariamente para apreciarem matérias de aumento de despesas de pessoal em decorrência do aumento do salário mínimo, do piso nacional dos profissionais do magistério e dos agentes comunitários de saúde, dentre outras mais específicas.
 
No primeiro período da sessão legislativa anual as Câmaras Municipais deverão apreciar e decidir as matérias de iniciativa reservada da Câmara Municipal, para a fixação dos subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais e dos próprios Vereadores, tudo através de Projeto de Lei, estabelecido na atual legislatura para a subsequente, contemplando os próximos quatro anos.
 
A iniciativa é reservada da Câmara Municipal através de Projeto de Lei em face dos dispositivos da Constituição Republicana, todavia com a sanção do Prefeito Municipal em conformidade com o complexo processo legislativo nacional, e para a vereança tem uma série de limites de despesas de pessoal, igualmente disposta na Constituição, amplamente visualizadas pelos órgãos de fiscalização, principalmente pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas.
 
É de muita sabedoria as Mesas Diretoras das Câmaras tomarem logo a iniciativa de determinarem a repercussão do impacto financeiro e orçamentário dos possíveis aumentos em processo administrativo, em face do princípio do devido processo legal, para um levantamento com segurança contábil e jurídica, devendo ser realizado utilizando as assessorias contábil e jurídica de cada Câmara Municipal.
 
O impacto da repercussão financeira e orçamentário está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto um parecer necessário e obrigatório, evitando futuras demandas de responsabilidades e de devolução de subsídios, e ainda, sob pena de incorrer em improbidade administrativa que podem ser alçadas as ações civis públicas, com consequências de devolução de subsídios, multas, e até a cassação de mandatos.
 
A matéria não é nada fácil pela própria fiscalização da opinião pública, que vem se colocando, via de regra, contra aumentos dos subsídios dos agentes políticos, em razão da permanente crise de ingressos de recursos nos Municípios e da transparência que é dada, colocando inclusive nos portais da transparência, e de certa maneira, às vezes, de forma oportunista pelo trato populista de alguns membros das Câmaras e de candidatos a vereança. 
 
É importante que a legislação que for elaborada dentro dos rigores do processo legislativo com tramitação ordinária, recebendo os pareceres técnicos das Comissões Permanentes, que realizam o controle de constitucionalidade e legalidade, preveja os valores dos subsídios, do Presidente da Câmara em parcela única, de diárias, e de 13º salários já decididos judicialmente de forma favorável. 
 

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