Evandro Borges

31/01/2020 09h01
 
A situação atual dos benefícios previdenciários e o auxílio maternidade
 
 
A mídia vem noticiando a situação atual da análise dos benefícios previdenciários, com cerca de um milhão e duzentos mil encalhados na tramitação de procedimentos da concessão ou indeferimento, causando uma espera inusitada provocando a infelicidade de milhares de famílias, já levando a queda do presidente do INSS, autarquia federal que mais foi atingida pela redução no quadro de pessoal dentro da perspectiva dos postulados do “Estado mínimo”, em que pese à divulgação dos avanços do INSS digital.
 
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário em regra para beneficiar a criança recém-nascida, logo após o parto, como também há outras previsões, tais como: adoção, guarda judicial e aborto não criminoso, neste caso, com um período beneficiário bem menor, com a finalidade de proteger a criança, dar os meios necessários no primeiro momento de vida, principalmente, para aqueles que estão na vulnerabilidade.
 
Os segurados especiais que são: agricultoras, pescadoras e artesãs e principalmente as desempregadas necessitam do benefício previdenciário do auxílio maternidade para os seus filhos recém-nascidos, a fim de fazer frente às despesas com berço, banheira, vestimenta, lençóis, e quando necessária suplementação alimentar, remédios para os desafios de complicações após o nascimento, portanto, um benefício para a vida e assistência a primeira infância.
 
A carência para obtenção do benefício do auxílio maternidade é a comprovação dos últimos dez meses de contribuição e no caso dos segurados especiais a comprovação da atividade desenvolvida por igual período, e com um pagamento em regra para cento e vinte dias, ou seja, o mesmo que quatro meses, por conseguinte, dentro do contexto econômico e social brasileiro de um enorme alcance, aliviando as complexas dificuldades.
 
A demora da concessão do benefício previdenciário do auxílio maternidade prejudica a sua finalidade, de atender as crianças recém-nascidas, no momento do evento do nascimento, quando mais precisam, portanto o benefício é requerido de imediato, mas, a situação atual, é de condução a esticar o tecido social já fragilizado, a formar tensões sociais por total falta de sensibilidade social e humana.  
 
A situação da autarquia previdenciária de redução de pessoal do seu quadro ao longo dos anos, e mais marcadamente, no último ano, praticamente levou a  paralisia na análise das solicitações dos benefícios previdenciários, conduzindo assim para um contexto de tensão social e de inquietação, de redução de direitos na prática, e a solução que está se dando, vai se apontando para a saída através do judiciário, que poderá levar a mais demora.
 

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