Prof. Aderson Freitas Barros

17/12/2018 00h43
 
Aprovação da Reforma Tributária – Imposto de Bens e Serviços (IBS).
 
A reforma tributária busca uma simplificação do sistema de tributação, paras reduzir a alta carga tributária. 
 
Pela proposta que prevaleceu nas discursões foi uma tributação baseado sobre o consumo todos sem distinção pagarão o mesmo valor do tributo, esse é o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o imposto será devido ao Estado consumidor da mercadoria. 
 
O Brasil não tem uma política tributária que taxe o cidadão de acordo com sua capacidade  contributiva. Tem uma política de arrecadação predatória, para fazer caixa, que é resultado da ineficiência do Estado em administrar seus recursos.
 
O sistema de tributação é excessivamente complexo, as legislações que em muitos casos variam de conformidade com a particularidade fiscal de cada Fisco que torna as exigências excessivas e burocráticas, obrigando aos contribuintes confeccionarem e fornecerem inúmeras vezes as mesmas informações de cumprimento das obrigações tributárias, levando ao dispêndio de várias horas trabalhadas nos setores da contabilidade das empresas ou das empresas terceirizadas de contabilidade.
 
Como o objetivo é de simplificar o sistema de arrecadação no Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/2004 pretendeu substituir nove cobranças do atual sistema – entre impostos municipais, estaduais e Federais – por apenas um, chamado de Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). 
 
A mudança tem como modelo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) existente na Europa e em outros países.
 
Teremos assim a extinção do:
 IPI, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CIDE, SALÁRIO EDUCAÇÃO, ICMS e ISS.
 
Será criado o imposto sobre operação com bens e serviços (IBS), no modelo do IVA e, o imposto seletivo, de competência federal, que será cobrado sobre determinado serviço.
E assim teremos nova distribuição de receitas tributárias para as competências das unidades federadas, assim definidas: 
 
União: imposto de renda (com a inclusão da CSLL), imposto seletivo, ITCD, ITR e as contribuições previdenciárias.
 
Estados: IBS que inclui; IPI, IOF, ICMS, ISS, IPVA, contribuições sócias (PIS COFINS) e contribuições previdenciárias.
 
Municípios: IPTU, ITBI, contribuições de iluminação públicas e contribuições previdenciárias.
Nessa semana passada (dia 11/12) foi aprovada na comissão especial essa propositura da reforma tributária, muito embora, a proposta ainda precisa ser analisada no Plenário da Câmara. 
 
Porém, com a aprovação na comissão especial, o texto deverá ser analisado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo do Senado.
 
Por se tratar de emenda à Constituição (PEC), a proposta não pode ser promulgada pelo Congresso Nacional neste ano. Isso porque estão em vigor até 31 de dezembro de 2018 dois decretos de intervenção federal, no Rio de Janeiro e em Roraima.
 
Com isso, a reforma tributária só pode ser analisada em 2019.

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