Prof. Aderson Freitas Barros

03/12/2018 11h08
 
Compensação com precatórios na nova versão do imposto de renda.
 
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) ganhou uma nova roupagem na fiscalização, tributação e arrecadação com a publicação do Decreto nº 9.580/2018. 
A nova norma na qual foram incorporadas as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016, torna mais simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica e economia processual ao contribuinte. 
 
Reunindo toda a legislação tributária em um regulamento único, como prevê o Código Tributário Nacional. O art. 212 do (CTN) determina que seja obrigação do Poder Executivo, federal, estadual e municipal, editar toda a legislação relativa aos tributos em um regulamento único, a ser atualizado até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Uma das grandes novidades é que a pessoa jurídica pode compensar dívidas fiscais com precatórios atuais ou de antes da emenda constitucional de 62, de conformidade com o artigo 939 do novo (RIR) que expressamente autoriza essa compensação com precatórios da titularidade do contribuinte.
 
O decreto consolida e dirime questão que causava dúvidas em compensar, embora a compensação, já é permitida pela Lei 12.431/11.
 
Portanto, o novo decreto se encontra mais fácil, moderno de compreensão fiscal, e alertamos para que as empresas aproveitem essa norma compensatória de precatórios e discutam com seu corpo de profissionais quais os impactos de economia no pagamento do exclusivo imposto de renda.
 

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