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26/01/2010 11h53min

Conferência das cidades

Questões urbanas conferência nacional e Municipal. Prazo.

Em São Pedro/RN encontrei-me com Ivan Pinheiro de outroras pelejas trabalhistas, na época o mesmo era técnico do DIEESE e agora do seu jeito próprio, sempre rápido, colocando a necessidade da realização das conferências municipais com prazo a ser vencido no dia 30 do mês fluente, na condição de Secretario Executivo do Conselho Estadual das Cidades.
A previsão da Conferência Nacional está programada para Brasília no período de 24 a 28 de maio de 2010, com lema “Cidade para Todos e todas as com gestão democrática, participativa e controle social”.

Quatro (4) eixos temáticos serão debatidos no evento, todos de suma importância para as municipalidades, a saber: a) Criação e implementação de Conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores nos níveis Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal; b) Aplicação do Estatuto da Cidade dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano; c) A integração da política urbana no território: política fundiária, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento; d) Relação entre os Programas governamentais – como o PAC e a minha casa e minha vida – e a política de desenvolvimento urbana.

Para os Municípios o Ministério das Cidades é o detentor de verbas para os Programas de saneamento, habitação, transporte e mobilidade urbana, operada pela Caixa Econômica Federal com normas rígidas mas com credibilidade.

Os Municípios para se habilitarem a participação dos convênios e repasses dos recursos para as necessidades neste campo de urbanidade precisam comprovar o cumprimento das Políticas Públicas, exibindo o Plano Diretor, o ­Planejamento Urbano, a gestão democrática com participação e controle social e agora a realização das conferências, com o prazo prorrogado até 30 de janeiro.

A base legal de toda a política urbana e do Direito Urbanístico no Brasil está no marco da vigência do Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.

O Estatuto da cidade dispõe sobre os instrumentos da política urbana, do plano diretor, do parcelamento do solo, das edificações, do IPTU progressivo no tempo, da desapropriação com pagamento em títulos, do usucapião especial de imóvel urbano, do direito de superfície, de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das operações urbanas consorciadas, ao estudo de impacto de vizinhança, da gestão democrática da cidade, entre outras.

A Lei 10.257/01 denominada pelo título de Estatuto da Cidade e por demais importantes para a melhoria das cidades e da qualidade de vida da população e verdadeiro marco fundador do ramo do Direito Urbanístico Brasileiro.

Os temas da Conferência Nacional são atuais, principalmente, para a grande Natal envolto com a problemática da mobilidade urbana, com um evento da dimensão da copa 2014 as portas para ser resolvido de maneira satisfatória com aportes financeiros que podem mudar para melhor diretamente Natal, o principal pólo turístico do Estado.

Os gestores públicos devem colocar como centralidade administrativa a questão urbana, tratando as principais nuances, da mobilidade, do saneamento, da habitação, das áreas de lazer, da saúde e ­educação, do turismo e da cultura para atrair os ­investimentos necessários e disponíveis na União, ­observando as diretrizes das políticas e dos Programas Públicos.

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