Andrea Nogueira

14/12/2019 00h51
 
Esse tal feminismo
 
No ano de 1910 o marido podia aplicar castigos físicos à mulher. Mas veio um tal de FEMNISMO e acabou com essa permissividade legal.
 
A mulher não tinha o direito de votar nas eleições, mas um monte de pessoas intituladas feministas fez bastante barulho ao ponto de modificar a legislação. Assim, a partir da década de 30 puderam exercer o sufrágio.
 
Somente os homens podiam estudar, trabalhar, tomar suas decisões de maneira independente, gerenciar suas finanças e controlar a vida familiar. Mas essa coisa de feminismo novamente fez barulho até que a mulher deixasse de ser considerada civilmente incapaz.
 
À mulher cabia o papel da submissão. Quando menores, deviam obediência ao pai, e quando maiores, já casadas, deviam obediência ao marido. Não podiam, portanto, ser independentes, só conseguindo fazer o que tinham vontade se esta fosse condizente com a vontade do homem da sua vida no momento (pai ou marido). Contudo, um tal movimento feminista impulsionou a ONU, no ano de 1975, a organizar o "Ano Internacional da Mulher". A partir daí, a questão da mulher passou a ser tema de discussão nas universidades e em meio aos profissionais liberais.
 
Mulheres que queriam ingressar no mercado de trabalho só podiam fazê-lo se tivessem a autorização do cônjuge, como indica o inciso VII do artigo 242 do Código Civil Brasileiro de 1916, segundo o qual "a mulher não pode, sem autorização do marido, exercer profissão". Mas aquelas coisas de feminismo ajudaram fazer brotar da Constituição Federal de 1988 o consagrado direito à igualdade entre homens e mulheres.
 
No ano de 2002 o termo “pátrio poder” foi substituído por poder familiar. Quem será que contribuiu para esta mudança?
 
Na Colônia, no Império e até nos primórdios da República, a função jurídica da mulher era ser subserviente ao marido. Da mesma forma que era dono da fazenda e dos escravos, o homem era dono da mulher. Se ela não o obedecia, sofria as sanções. Mas algumas resistências marcaram o fim dessa realidade e a própria legislação passou a ser modificada. Leis foram criadas para proteger as mulheres de agressões. No Brasil, em 2006 foi publicada uma Lei popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Mais tarde, o assassinato de mulheres por seus companheiros de vida foi decretado como crime hediondo (feminicídio). Hoje, até aquele beijo forçado, as passadas de mão desautorizadas e os agarrões sem consentimento foram tipificados como crimes.
 
Esse tal feminismo incomoda muito mesmo. Segundo alguns, existe apenas para semear a diferença e a discórdia entre homens e mulheres. Mas outros já conseguem compreender seu real sentido, significado e importância.
 
A capacidade de compreensão do feminismo é resultado de uma educação construída no amor pela própria humanidade.
 
Já afirmava Simone de Beauvoir: “Basta uma crise política, econômica e religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados...”. Trazendo para 2019: Basta uma crise política, econômica e religiosa para que o feminismo seja questionado, pois os direitos das mulheres ainda não são permanentes. Daí a necessidade de manter-se vigilante durante toda a vida.

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