Evandro Borges

20/09/2019 08h49
 
Consórcio dos Estados do Nordeste
 
A reunião dos Governadores acontecida esta semana em Natal, estando à frente a Governadora Fátima Bezerra colocou na ordem do dia questões essenciais de desenvolvimento e do federalismo de cooperação, com inclusive marcos legais avançados, que podem proporcionar a uma serie de atividades que alavanque  processos nos Estados que possam enfrentar as crises.
 
No passado a SUDENE foi uma referência, constituída nos incentivos dos ventos do trabalhismo de Jango e Celso Furtado, ambos foram forçados ao exílio, e o economista Celso foi para o Chile contribuir com a CEPAL, e depois da promulgação da Constituição da República de 1988, com os recursos do Fundo Constitucional do Nordeste se tentou fazer muito, construindo os parâmetros para o Banco do Nordeste seja voltado para o Desenvolvimento.
 
A possibilidade do Consórcio dos entes Estaduais consiste em um potencial forte, devendo aproveitar a legislação em vigência, construída no processo democrático, sendo alternativa para compras de insumos em conjunto com poder de negociação respeitável, mais acima de tudo, para novos desafios estruturantes para o Nordeste através de cooperação, tais como: água, petróleo, energia limpa, definição de estratégias econômicas com o agronegócio, minerais, combate a pobreza e convivência com o semiárido em face do bioma da caatinga e meio ambiente.
 
É o bastante dizer que os PIBs do Nordeste e da Argentina são idênticos e bem maiores que do Uruguai, países considerados estratégicos para o bloco econômico do MERCOSUL, principalmente, nesta fase de formação e relações de grandes blocos econômicos, em que pese alguns senões, como vem acontecendo na União Europeia com a saída desastrada do Reino Unido. 
 
A Constituição Republicana tem um dispositivo específico para os consórcios públicos, que é o Art. 241, além do parágrafo único do Art. 23, podendo ser citado a Lei dos Consórcios públicos nº 11.107/2005 e ainda a Lei Complementar nº 140/2011 dispondo sobre consórcio voltado para o Meio Ambiente, por demais importante para a nossa convivência com o semiárido e para satisfazer as condições postos pelos grandes mercados consumidores internacionais, que recebem nossos produtos primários.
 
O consórcio formado pelos Estados Nordestinos de iniciativa dos Governadores deve ser muito bem recebido, as condições dos marcos legais favorecem, com muito diálogo e transparência devem ser construídos consensos, e a União deve ser chamada a participar de maneira Republicana, sem arroubos, buscando unidades, pois as dimensões da saúde pública, da segurança, da educação profissional, habitação, dentre outras são de competências comuns, que todos os entes federativos devem constitucionalmente contribuir.

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