Evandro Borges

23/08/2019 01h10
 
A escolha do TRT da 21º Região ao quinto constitucional dos advogados
 
 
O Nepotismo e o tráfico de influência é um mal enraizado no Brasil, incorporado desde a Colônia e a Monarquia com a venda dos títulos nobiliárquicos, com Barões, Duques e Viscondes por toda parte, apadrinhados, apaniguados, filhos e esposas, atravessou a República, e somente no último decênio  com a Súmula Vinculante nº 13 do STF que passou a uma séria alteração. 
 
A resistência é grande, precisa muitas vezes da atuação forte do Ministério Público, com rasgos de ameaças, para evitar a “proteção à família”, quando pouco se espera são estampadas novidades, que acarreta posições de contrariedade da sociedade civil, da cidadania, até com ações populares, para garantir os postulados constitucionais, evitando verdadeiros escândalos. 
 
A eleição direta dos advogados para apresentarem os nomes nas listas sêxtuplas, foi um avanço da democracia participativa, alargando os passos da democracia representativa, recebendo a opinião concreta de cada advogado, pelo voto direto e secreto em urnas indevassáveis, e agora através da urna eletrônica, quando os seis candidatos e candidatas foram escolhidos pelos seus pares.
 
A direção da OAB/RN encaminhou os nomes ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região através do seu Presidente com a presença dos seis candidatos perante os membros da Corte de Justiça do Trabalho, para ser reduzida a três membros, e encaminhada a Presidência da República, para a escolha definitiva de um só nome e dar número integral a Corte do Trabalho.
 
Ocorre que a mídia em suas diversas formas, eletrônica, os programas de rádio, televisão e jornal impresso vem noticiando de forma demasiada a situação do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho com vínculos com uma candidata escolhida na lista sêxtupla, de vinculo com filhos, ex-marido, e ligação societária, portanto com manifesto interesse próprio, quando cabia a total isenção, até na abstenção de presidir o pleito.
 
O pior aconteceu, o voto de desempate para escolha da candidata denunciada com vínculo com o Desembargador Presidente como vinha sendo noticiado, maculando de vez o processo de escolha perante o Tribunal, após o processo eleitoral dos candidatos ao quinto pelos advogados, através de eleição direta e secreta, quando a categoria se pronunciou, depois de intensos debates, entrevistas e eventos que os candidatos se expuseram  livremente seus pontos de vista.
 
O Nepotismo proibido pela Súmula Vinculante nº 13 ou mesmo tráfico de influência, ambos muito sérios e grave, foram praticados em conformidade com as denúncias e notícias corrente, ensejando o  candidato prejudicado, vilipendiado no seu direito, ingressar no CNJ buscando a anulação do voto do Presidente de desempate, mas, o mesmo votou na escolha da lista tríplice, devendo o processo ser anulado perante o Tribunal e se proceder uma correição, para em seguida novamente, ser realizado a escolha desta fase, para o bem do Brasil. 
 

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