Ana Carolina Monte Procópio

01/07/2019 00h11
 
CULTURA COMO DIREITO HUMANO
 
 
A gente não quer só comida, 
a gente quer bebida, diversão e arte. 
A gente não quer só comida, 
a gente quer saída para qualquer parte.
COMIDA - Titãs.
 
 
Sim, de fato, a gente não quer só comida, a gente quer bebida, diversão e arte. O ser humano precisa de inserção social pra viver, precisa existir em meio aos seus e segundo regras e códigos comuns e aceitos. É nessa dimensão comunitária que se inserem os direitos culturais. 
 
Na longa jornada de reconhecimento e normatização dos direitos humanos – normatização, não efetivação, o que já é outra conversa –, em um primeiro momento foram realçados os direitos civis e políticos, ligados às liberdades e garantias individuais. São direitos que, em linhas muito gerais e rápidas, estão ligados ao indivíduo, à personalidade. Em um segundo momento, entraram em cena os chamados direitos sociais e econômicos. Este momento da positivação dos direitos humanos alcançou a dimensão do homem em sociedade, do animal político, como denominou Aristóteles. Não se trata aqui de uma contradição com o que foi dito anteriormente, posto que a dimensão política do homem, em Aristóteles, somente se perfaz em sociedade. Ou seja, não é uma relação de garantias do ser isolado, mas uma condição de cidadania e pertencimento do ser social. Portanto, esse segundo rol de direitos humanos que ganharam a proteção legal contempla o ser em sua dimensão externa, relacional. Em seguida, em termos cronológicos, vieram a ser reconhecidos os chamados direitos transindividuais, que têm a comunidade como objeto de direito, a exemplo do direito ambiental e do consumidor. Hoje fala-se, por fim, em uma quarta dimensão de direitos humanos, os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que abrangem direitos de âmbito universalista e até holístico, como o direito à democracia, ao pluralismo, ao desenvolvimento econômico, à informação. Essa concepção de aspectos da vida social contemplados e protegidos como direitos humanos revela uma visão mais integral do ser.
 
Essa “divisão” dos direitos humanos somente se justifica, quando muito, do ponto de vista pedagógico, pois entende-se que os direitos humanos são universais, interdependentes e indivisíveis, não havendo entre eles hierarquia ou independência. Feito esse brevíssimo referencial teórico, importa situar os direitos culturais nessa história. 
 
No fim da Segunda Guerra Mundial, como conseqüência dos horrores desse conflito – mais de 50 milhões de mortos – e especialmente em razão do Holocausto, foi criada a ONU em 1945 e, 3 anos depois, foi produzida e adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948. Esse documento teve duas claras influências – uma do chamado bloco ocidental, capitaneado pelos Estados Unidos e outra do bloco soviético. A primeira defendia a prevalência dos direitos civis e políticos, enquanto que os soviéticos perseguiam o reconhecimento do caráter de direitos humanos preponderantemente em sua face social, econômica e cultural. Finalmente reconhecidos, com desequilibrada participação na Declaração, se considerado o número de artigos relativos a cada um destes temas e o momento em que cada um foi finalmente adotado, foi esta a primeira vez em que se positivaram os direitos culturais e o seu reconhecimento como uma categoria de direitos humanos, ao menos em âmbito universal. 
 
A razão de ser dessa inserção foi a necessidade do reconhecimento de cada tradição cultural, com seus valores, costumes, manifestações artísticas, como um bem essencial a cada indivíduo e especialmente à coletividade em que este indivíduo está incluído, bem como o reconhecimento de cada povo, cada etnia, cada grupo humano como detentor de igual valor e merecedor de idêntico respeito. Essa concepção e a sua proteção por normas internacionais e nacionais, dentro de cada Estado, visam proteger os mais diversos grupos humanos em sua singularidade, idiossincrasias, características próprias, sem que, por causa delas, sejam alvo de preconceito, exclusão ou violência de qualquer forma. Essa é a essência dos direitos culturais. 
 
E o que isso tudo tem a ver com nossa vida cotidiana? Simplesmente tudo! O Direito Humano à cultura significa a possibilidade de poder-se exercer a própria personalidade, crenças – política, religiosa, filosófica – e modo de vida de forma livre e protegida. O inverso disso é a intolerância. E infelizmente intolerância é o que mais se tem presenciado nos dias atuais, pós-modernos e voláteis. Dias em que tudo o que é sólido se desmancha no ar; tempos de sono da razão, pra usar a expressão de Goya.
 
Na fotografia histórica, o que se vê é que, antes e depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos e seus esperançosos artigos, o reconhecimento dos direitos culturais como direito humano não encontra eco na prática. Basta que se vejam, por exemplo, os dramáticos relatos dos refugiados em todo o mundo, fugidos de conflitos bélicos, em sua maioria, bem como o recrudescimento do racismo, da homofobia e da misoginia, especialmente no Brasil em que esses números têm alcançado índices denotadores de verdadeira tragédia social.
 
Há sempre uma escolha a ser feita, e dessa escolha, evidentemente, depende o meio em que se vive. Atitudes de tolerância, inclusão, respeito e reconhecimento estão ao alcance de cada um tanto quanto atos violentos e preconceituosos. No fim, é sempre uma questão de escolha e de visão de mundo – claro que permeada pelo meio social e sua ideologia dominante, pra não ser reducionista demais e defender que a questão é meramente sujeita à vontade individual. Qual o mundo em que queremos viver? O mundo hobbesiano em que o homem é o lobo do homem ou um mundo mais permeado pela razão, como sinônimo de consciência e vontade dirigida? 
 
Retomando a música dos Titãs, é certo que a gente não quer só comida, nem só bebida, diversão e arte, entendida esta como expressão do espírito humano. A gente quer, sobretudo, respeito e reconhecimento a cada singularidade e a cada expressão coletiva constituída em uma cultura. 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).