Evandro Borges

14/06/2019 10h22
A proposta da reforma da previdência social no Congresso
 
Quando estou escrevendo estas linhas sobre a reforma da previdência social em tramitação no Congresso, as vésperas da greve geral convocada pelas centrais sindicais com a indicação de grande mobilização popular e ainda, no momento que o Relator está apresentando o seu Relatório perante a Comissão de Justiça, com uma perspectiva de muitas alterações, vou tecer alguns comentários e no pedido da continuação dos movimentos populares para o recrudescimento da proposta, nitidamente contra os interesses nacionais.
 
Em primeiro lugar a matéria legislativa tenta desconstitucionalizar os pressupostos da previdência, no que diz a concepção da solidariedade e da seguridade, tentando separar previdência, saúde e assistência social, remetendo aspectos importantes do pacto social para matérias ordinárias como é o caso do benefício de prestação continuada, exigindo assim, quórum legislativo bem menor, sem a necessidade de maiorias qualificadas que serão aprovadas, mediante o diálogo e formação de consensos.
 
Outro aspecto de contrariedade constitucional, diz respeito à dignidade humana, princípio fundamental da República, estabelecido logo nos incisos do Art. 1º da Carta Constitucional, em face da proposta de redução do BCP para quatrocentos reais, aos sessenta anos, como uma fajuto incentivo aos beneficiários a virem pagar a previdência  para depois, somente aos setenta anos, alcançarem o salário mínimo, como as .pessoas que estão extrema vulnerabilidade tenha condições de custear a previdência social, será uma opção, quase obrigatório, tal qual se deu com a opção pelo FGTS, quando os trabalhadores perderam a estabilidade após anos trabalhados.
 
Outro aspecto consiste na proposta para a previdência social rural, uma contribuição impeditiva para os segurados especiais (agricultores, pescadores e artesãos), aumentando ainda, a idade de aposentadoria das mulheres do campo, de cinquenta e cinco anos para sessenta anos e o período de contribuição, principalmente para o Nordeste, que produzem no semiárido, com todas as condições adversas e uma repercussão econômica e social violenta na maioria dos Municípios com uma economia pouca dinâmica.
 
Um aspecto crucial e mais atroz consiste na tal previdência por capitalização para beneficiar os banqueiros, verdadeiros tubarões no Brasil, praticantes de juros extorsivos, que em nenhum país civilizado pratica, quando apenas, os trabalhadores pagam, e depois de idade avançada recebem uma aposentadoria diminuta, capitalizando e enriquecendo mais ainda os bancos, e quando da falência destes estabelecimentos bancários, o Governo Federal assegura, tão somente, o pagamento do salário mínimo, sendo o pior exemplo o vizinho Chile, aqui na América do Sul.
 
A proposta prossegue com muitos desrespeitos, outra categoria profissional prejudicada consiste nos profissionais do magistério – professores, uma corporação que deveria ter o tratamento diferenciado, revelando uma postura com a Educação completamente desconectada com as necessidades contemporâneas, pois a dimensão da Educação é fundamental para quaisquer tipos de desenvolvimento.
 
Por fim a proposta, inclusive na mensagem, não revela os números do propalado déficit previdenciário, sequer, apresenta propostas para acabar com os saques que a DRU  proporcionam, que diga de passagem, que todos os governos realizaram nos recursos previdenciários, e não há um dispositivo, sequer, para tratar os sonegadores e devedores da previdência social.
 
Assim esta proposta é uma nova previdência, que afronta os postulados da Constituição da República, base fundamental para a construção do Estado Democrático de Direito, com tantos percalços como tem revelado a “vaza a jato”, ensejando mesmo, uma grande mobilização popular, para colocar novamente o Brasil no trilho da democracia, do pluralismo, no respeito à cidadania e da dignidade humana.
 

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