Andrea Nogueira

22/02/2019 23h46
 
Importunação Sexual
 
O carnaval está chegando e uma Lei Especial assusta aqueles que estão acostumados a assediar ou passar a mão onde não deve. Um beijo roubado que outrora não tinha tamanha relevância para o direito já está sob a mira da legislação. Atualmente, entre os confetes, fantasias, músicas e a diversão típica dos festejos carnavalescos está também o direito de não ser importunado. 
 
Consultando um dicionário, verifica-se que IMPORTUNAR significa “INCOMODAR INSISTENTEMENTE”. O dicionário não estabelece a dimensão do incômodo. De fato, não importa o seu grau. Assim, não há que se falar em pequeno ou grande incômodo, apenas “incômodo de forma persistente”.
Com relação a palavra PERSISTÊNCIA, vale frisar que basta ultrapassar um único “NÃO” para se configurar uma insistência. 
 
A Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018 estabelece que praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é punível com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Em outras palavras: ato sensual ou libertino, desautorizado pelo receptor é CRIME que pode ser punido com cadeia.
 
A lei veio em auxilio às mulheres, claro. Não foi sancionada a toa e não é fruto de Mi Mi Mi. O assédio sexual atingiu o seu ápice no Brasil, de forma que o Poder Legislativo teve que agir normatizando certas condutas.
 
Certamente ainda haverá quem arrisque passar um mínimo de doze meses na cadeia por não conseguir controlar seus impulsos sexuais. Afinal, como dizem: “carnaval é carnaval”. E graças a Lei 13.718/2018 também se diz: NÃO é NÃO.
 
As pessoas que praticam o respeito mútuo continuam sem ter com o que se preocupar, pois a Lei é para quem, num bloquinho, num transporte público, em festas abertas ou fechadas e noutros ambientes, realizam atos libidinosos contra a vontade de outrem. Doutra banda, o Carnaval pode ser bem difícil para aqueles que estão acostumados a puxar o cabelo, roubar beijos, ou passar a mão numa mulher sem a permissão dela. 
 
A Lei que tornou crime a importunação sexual está em pleno vigor e para invoca-la basta uma denúncia à autoridade policial devidamente registrada. Filmagens com celular servem como prova na hora de denunciar. À proposito, as regras legais são para homens e mulheres e serão aplicadas contra qualquer um que ultrapassar o “NÃO” do outro. Mas certamente estamos falando de mais uma conquista feminina. Afinal, mulheres vem travando uma verdadeira e antiga luta pelo direito de ter seu corpo completamente inviolável, independentemente do quanto estiver coberto por roupas. 
 
Ficar em casa, vendo filmes e comendo pipoca, é uma boa opção para quem não consegue se controlar ao ver uma linda mulher com pouca roupa ou fantasias sensuais pela rua. Afinal, a liberdade de vestir-se de acordo com sua própria vontade, especialmente numa festa de carnaval, é também uma conquista feminina. E digamos que essa conquista foi um “prêmio” por “bom comportamento”, já que não há histórico de mulheres atacando sexualmente homens porque estes estavam seminus na rua.
 
Que venha o Carnaval, a Festa Junina, os aniversários, as saídas num sábado a noite qualquer, ou um chope no final da tarde. Que homens e mulheres possam conviver em todos esses ambientes de forma harmoniosa. Que os humanos se divirtam e os monstros permaneçam em jaulas.

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