Andrea Nogueira

09/02/2019 01h46
 
Enfim Separados
 
O casamento é sonho ou meta para muitas pessoas. Antigamente, casar significava manter-se socialmente adequado, tanto para os homens quanto para as mulheres, cada um com suas peculiaridades quanto ao “tempo certo”, “motivo certo” ou “forma correta”. Hoje em dia, muitas pessoas já casam porque acreditam nesta união como um veículo para sua felicidade. E tanto homens quanto mulheres já conseguem, de fato, escolher seus parceiros para esta vida de formação familiar.
 
Vale lembrar, contudo, que existe um outro instituto capaz de por fim a este acordo de ajuntamento entre as pessoas: o divórcio.
 
O termo divórcio parece antigo, mas de forma regulamentada, ou seja, mencionado por lei como um direito, é bastante recente. Somente no ano de 1977 é que a oportunidade de por fim ao casamento foi dada aos brasileiros através da Lei 6.515/77 – Lei do Divórcio. Esse instrumento normativo possibilitou a constituição de novas famílias através de pessoas que já haviam sido casadas.
 
Importa lembrar, porém, que antes dessa Lei, outra já sinalizava tons de maior liberdade de escolha: o Estatuto da Mulher Casada, datado de 1962. Esse Estatuto concedeu à mulher casada o direito de ser civilmente capaz e também de ingressar no mercado de trabalho. Aumentou, de certa forma, a sua importância nas relações de poder dentro da família. Evidentemente, os movimentos conservadores se arrepiavam com tudo isso, pois muitos viam essa independência feminina do masculino como uma ameaça ao bem social e uma ameaça à família.
 
Na verdade, a questão contraditória sobre o certo e o errado paira, sempre, no conceito de direitos e na capacidade de compreensão da real existência de uma cultura machista norteando o comportamento social. Lá em 1977, por exemplo, a Lei do divórcio foi vista como algo abominável para uns, e como algo libertador para outros.
 
Como ainda ocorre hoje em dia, tudo o que se refere às conquistas de direitos por mulheres ainda arrepia aqueles que se acostumaram com a desigualdade.
 
Pois bem, eram comuns os casamentos para toda a vida, independentemente de atos de infidelidade, violência, submissão e real desigualdade de direitos entre os cônjuges. Houve forte combate à lei do divórcio, pois alguns defendiam que a instituição FAMÍLIA seria prejudicada. Hoje, muitos destes conservadores já enxergam a falência, destruição e massacre das famílias dentro do próprio casamento. O direito canônico, por exemplo, regulamenta casos de nulidade matrimonial, possibilitando o direito de contrair novo casamento religioso.
 
No que pese a legislação do século passado tratar sobre o assunto, sabemos que por milhares de anos o homem podia devolver sua mulher ou desposa-la quando quisesse, desde que justificasse. As justificativas, claro, não podiam ser contestadas pela própria mulher, pois sua opinião ou vontade não tinham a menor importância.
 
Assim, a Lei do divórcio foi uma conquista para todos, mas teve um tom de conquista feminina brotando no arcabouço legal brasileiro. Isso, evidentemente, incomodou pessoas afeiçoadas com a desigualdade entre homens e mulheres. É que muitos estavam tão acostumados que sequer percebiam o esmagamento dos direitos femininos. Os castigos físicos às esposas, por exemplo, nem eram questionados, pois faziam parte do exercício dos direitos do marido. Para matar a esposa nem havia necessidade de prova do adultério, bastava a “fama”. Mas ali estavam os conservadores dizendo que o divórcio acabaria com a família, levando sua tese aos Tribunais e ao Congresso Nacional.
 
O direito ao divórcio garantiu à família a possibilidade de manter-se formada pelo vínculo do amor e não da obrigação. Urge lembrar que o divórcio é uma opção, assim como o casamento. Não deve haver supervalorização de um ou de outro, como se cada um desses institutos tivesse um tempo certo para acontecer. Eles podem acontecer, ou não, e estas possibilidades consistem em liberdade.

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