Andrea Nogueira

02/02/2019 12h02
 
Enfim casados
 
O casamento é uma ação que formaliza a união de pessoas para o compartilhamento de interesses, atividades e responsabilidades. É visto por muitos como uma tradição, especialmente por ser bastante antigo. A partir do século XII, ele passou a ter como requisito essencial de validade a manifestação voluntária do consentimento das partes.
Pois é, nem sempre foi necessário perguntar se as partes desejavam aquela união. Isso porque o casamento era uma ferramenta para o estabelecimento de alianças entre povos.
O século XII já passou faz tempo. E até hoje a regra primordial para a validação do casamento ainda é a vontade das partes. Mas será que a manifestação de vontade era mesmo real?
 
Durante longos séculos posteriores ao séc. XII, não é correto afirmar que a vontade das partes era realmente levada em consideração. Ainda no século passado, não havia muita escolha, especialmente para as mulheres. No Brasil, por exemplo, não são antigos os casos de casamentos combinados entre as famílias, sem considerar o que achavam os noivos. Além disso, as mulheres casavam tão cedo que ainda não haviam se desapegado de suas bonecas. Algumas casavam com o primeiro namorado para não serem taxadas de mulheres perdidas. O mesmo não acontecia com os homens. 
 
Onde queremos chegar? 
 
É preciso reconhecer que a vontade da mulher do século XXI é fruto de uma luta feminina. Ora, o “sim” só poderia ser considerado uma manifestação de vontade, se houvesse outra opção real para quem o dizia. Hoje há opção. 
 
Houve o tempo em que permanecer solteira não era adequado para uma mulher. Casar após os trinta anos era inadmissível para uma mulher de respeito. A urgência do casamento antes da maioridade era justificada pelo próprio ordenamento jurídico que mantinha a mulher sob o comando dos homens da família. Bem estabeleceu a Lei n. 4.121/1962 que dispunha sobre a situação jurídica da mulher casada. Ali restava que o marido era o chefe da sociedade conjugal, cabendo à mulher apenas colaborar. Assim, quando saia do controle do pai, vivia sob o controle do esposo. Permanecer solteira com a maioridade alcançada fazia da mulher um ser sem guia.
 
O avanço legislativo, motivado por insistência de feministas e apoiadores desta ideologia, deu à mulher a possibilidade de dizer um “sim” legítimo.
 
A Organização das Nações Unidas – ONU, no ano de 1979, deu sua contribuição à causa quando admitiu que havia discriminação contra as mulheres, passando a afirmar seus direitos. No Brasil, somente em 1988, com a promulgação da Constituição Federal é que a famosa igualdade de direitos nasceu.
 
Ainda permanece viva, famosa e desejada por muitos, a instituição Casamento. A escolha por ele já é realmente possível.
 
Tanto Mi Mi Mi ajudou mulheres e homens na formação de um lar cheio de amor e cumplicidade. A submissão deu lugar ao respeito, a obrigação deu lugar à livre escolha de uma vida a dois e a fidelidade já pode ser passada para a prole como um sinal mútuo de respeito. 
 
 

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