Andrea Nogueira

05/01/2019 11h57
De Belém do Pará para o meu Município
 
Por: Andreia Nogueira
 
Desde o ano 1994, muito antes da Lei Maria da Penha existir, em Belém do Pará, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reuniu-se em assembleia, preocupada por que a violência contra a mulher constituía ofensa contra a dignidade humana e era uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. Assim, terminaram os presentes convencidos de que a adoção de uma convenção para prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, constitua positiva contribuição no sentido de proteger seus direitos e eliminar as situações de violência contra ela. Nasceu, portanto, a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”.
 
Esta Convenção foi e ainda é muito importante, apesar de ser desconsiderada por governantes de países que compõem a Comissão que a construiu.
 
Importa destacar que restaram estabelecidos lá no ano de 1994 vários deveres dos Estados Partes, dentre os quais se destaca a responsabilidade, por todos os meios apropriados e, sem demora, de adotar políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (artigo 7º). Contudo, ainda não gozamos de ações suficientes para a erradicação deste tipo de violência.
 
De 1994 para 2006 (ano de promulgação da Lei Maria da Penha) passaram-se doze anos. Da Lei Maria da Penha até hoje contamos mais doze. São exatos 24 anos de luta contra uma violência típica de relações onde o amor deveria nortear os envolvidos.
 
No Brasil, temos Conselhos, Comitês, Secretaria Nacional, Estaduais e Municipais, além de departamentos, associações, e tantas outras organizações no combate à violência. Mas também temos cotidianas notícias e relatos reais desta violência tão combatida. Para alguns, uma sensação de enxugar gelo. Para outros uma luta cheia de esperança.
 
O agressor precisa ser cercado. Aliás, precisa sentir-se cercado e acuado. Nesse sentido, as secretarias municipais de políticas públicas para mulheres, pela finalidade que lhe forja a existência é instrumento eficaz de proteção às vítimas de violência doméstica e de gênero.
 
Ainda é difícil encontrar essas Secretarias, pois elas não existem em todos os municípios. E se desde 1994 ficou acertado que o poder público deveria empreender esforços, sem demora, para erradicar a violência contra a mulher, certamente ficamos preocupados com a pequena quantidade de Secretarias Municipais de Políticas Públicas para Mulheres.
 
Não há combate sem guerra. Não há guerra sem armas. No caso da violência contra a mulher, nossas armas são as políticas de prevenção, as orientações e as punições efetivas. Assim, as secretarias municipais somam de forma significativa neste combate e devem existir como cumprimento da Convenção de Belém do Pará.
 
Um município pequeno, por exemplo, longe da capital do seu Estado, fica distante das políticas públicas adotadas através da sua Secretaria Estadual. Muitas vezes inalcançável. Os programas e projetos de combate à violência acabam chegando como visitas nos municípios. Visitas breves. Uma Secretaria Municipal para a Mulher, além de auxiliar no combate à violência, pode propor, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas para a sua promoção social, cultural, profissional e econômica no âmbito do seu município, de forma articulada com órgãos e instituições afins, independente da classe, raça, etnia, orientação sexual e religião. Esta Secretaria põe em prática os artigos 7 e 8 da Convenção de Belém do Pará, colaborando com o cumprimento de uma obrigação dada ao Brasil, já que haverá, por parte da municipalidade o
empenho em velar para que as autoridades, funcionários e pessoal ajam de conformidade com a obrigação de adotar políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
 
Assim mesmo, ao lado dos projetos e ações nacionais devem seguir os projetos e ações estaduais e municipais, numa verdadeira força tarefa de combate à violência.
 
Esperamos, portanto, que muitas secretarias municipais de políticas para mulheres passem a existir. E que possamos, sem mais demora, contar com a atuação e proteção do poder público. Estas ações municipais beneficiarão o país e o mundo. Que a Convenção de Belém do Pará chegue ao meu Município.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).