Prof. Aderson Freitas Barros

07/01/2019 11h47
Empresa de Sociedade Limitada, alterações para o sócio administrador
 
Por: Aderson Barros
 
Uma das primeiras Leis assinadas no ano de 2019 foi a Lei 13.792 (04.01.19), que produziu modificações na Lei 10.406/2002, Código Civil no Direito das Empresas em especial à administração da sociedade.
 
A alteração define que na condição de sócio nomeado para administrar a sociedade, sua destituição somente se dará pela deliberação das quotas dos titulares que correspondam a mais da metade do capital social inscrito ou em contrário ao que dispuser o contrato social da empresa.
 
O efeito dessa modificação tem reflexão ao quórum mínimo para destituição do sócio administrador, quando da escolha do sócio para gerir a sociedade, terá que ser verificada as disposições contratuais de constituição da sociedade registrados nos órgão públicos (junta comercial, cartórios), ou no silêncio deste, será aplicado à nova regra de
mais da metade das quotas do capital social, contida na alteração na Lei 13.792/19.
 
E ainda mais, disciplina a questão da exclusão do sócio minoritário por justa causa nas sociedades limitadas com apenas dois sócios, onde poderá ser de conformidade com a previsão estabelecida no contrato social que se dará pela via extrajudicial, facultando para essa situação a necessidade da convocação de uma reunião para tal fim.
 
Tal fato não se exclui do direito do sócio minoritário com proposta de exclusão da sociedade em tempo hábil ser convocado para exercer seu direito da ampla defesa irrestrita.

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