Andrea Nogueira

22/12/2018 08h00
Mulheres e homens de respeito
 
Por: Andreia Nogueira
 
Em 19/12/2018 a Lei Maria da Penha e o Código Penal foram alterados pela Lei nº 13.772. A partir dessa data, portanto, a violação da vida íntima da mulher configura violência doméstica e familiar, e o registro ou a divulgação de sua nudez parcial ou total, sem autorização, são crimes.
 
Que coisa, não é? “Quanto mi mi mi...” escutei de alguém. “Se a mulher se deixa fotografar numa cena íntima, depois não pode reclamar da divulgação das imagens” escutei de outro. “Mulher de respeito não abre brecha para essa possibilidade” mais alguém retrucou.
 
Em tempos tão modernos uma coisa é certa: a nudez e a intimidade sexual da mulher ainda a escraviza.
 
De vez em quando é importante dedicarmos um pouco do nosso tempo às reflexões sobre assuntos que forjam nossos comportamentos. Nesse linear, como será que a sociedade encara a nudez?
 
Fazendo um tour pelo tempo, registra-se que no século 19 as roupas de banho das mulheres cobriam-nas do pescoço até os punhos e pés, além dos cabelos cobertos com toucas. Eram verdadeiros vestidos armados, só que próprios para o banho. No ano de 1900, os braços começaram a ficar à mostra, bem como parte das pernas. Apenas dez anos após esse novo look, em 1910, surgiram as roupas de banho “mais ousadas” que, apesar de continuar cobrindo todo o corpo, eram coladas à pele das belas.
 
A partir daí, a evolução começou a acelerar e já em 1920 tínhamos trajes de banho colados e que deixavam os braços e os joelhos de fora. Mas não parou por aí, em 1930 surgiram os maiôs. Em 1940 os minivestidos eram os trajes de banho mais modernos. E em 1950 chegaram os biquínis de duas peças.
 
Lá no século 19 os homens também tomavam banho com roupas inteiras: blusas e calças. No ano de 1900, os macacões de mangas e pernas compridas surgiram para eles como uma nova opção. E a partir daí, suas roupas de banho também foram rapidamente modificando. Em 1910 já havia os macacões de mangas e pernas curtas. Em 1920, sumiram as mangas. E já no ano de 1930 as sungas eram a vestimenta do momento. De lá pra cá houve mudança de estilos, mas o tamanho “adequado”, segundo as regras sociais, estava definido.
 
Em algum momento, não necessariamente perto deste século 21 ou do 19, ficou definido que o peito do homem podia ser exibido, mas o da mulher não. Não sabemos bem onde nasceu a regra, mas ela existe até hoje. E não é apenas quanto aos trajes de banho, mas esses e a forma como foram mudando nos mostram que a sociedade continua ditando que mulheres devem cobrir o busto, enquanto os homens podem despi-lo.
 
É bom pensar sobre isso apenas para compreender o olhar da sociedade sobre o feminino e sobre o masculino. De fato, temos esta nudez feminina como algo escandaloso ou indecente, enquanto que os bustos masculinos completamente descobertos nas calçadas da nossa rua, numa tarde qualquer, não são recriminados.
 
A ideia, claro, sempre foi de incutir em nossa consciência que as mulheres estavam sendo protegidas. Mas de quem foi essa ideia?
 
O olhar da sociedade sobre o feminino e sobre o masculino é construído por uma série de atos, costumes, leis, regras sociais, influenciadores. Somos fruto de uma sociedade em constante construção. Certamente, nos primórdios, tudo o que nos regia nascia de pensamentos nada femininos, pois a mulher não tinha mesmo participação e influência política ou social. Mas hoje vivemos novos tempos.
 
Tempos de novas reflexões sobre o certo e o errado. Assim como um dia foi possível compreender que a terra era redonda, também deveremos compreender que homens e mulheres são iguais em direitos. E se algum leitor achar que esse texto é uma apologia ao top less feminino, convido-o a fazer mais alguns dias de reflexão.
 
Mas voltando à legislação citada inicialmente, está a sociedade moderna com mais um instrumento para continuar o processo de construção da isonomia. A lei 13.772/2018 nos convida a refletir para agir rumo à liberdade do ser humano, ao respeito mútuo, ao bem comum e ao direito à intimidade, à escolha, à liberdade e à própria vida.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).